DECRETO Nº 177/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.  

Integra da Norma

DECRETO Nº 177/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2315/2023 de 29/11/2023; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 81.546,23 (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2038–Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar

02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000-APLIC.DIRETAS (Ref 132) 34.000,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC.DIRETAS (Ref 134) 35.000,00

02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 APLIC.DIRETAS (Ref 133) 3.000,00

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 002– Gabinete do Vice-prefeito

AÇÃO: 2003– Manut.do Gab.do Vice-prefeito

02.002.0004.0122.0020.2003.3319000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 71) 7.600,00

                               

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

AÇÃO: 2004– Manut.de Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000-APLIC.DIRETAS (Ref 85) 1.946,23

 

 

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações R$ 81.546,23 (oitenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) ao orçamento para 2023 na UG – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 001 – Fdo de Habitacao Inter. Social Mun.de Rio das Ant

AÇÃO: 2120 – Manutenção de Atividades Diversas do FMHIS.

60.001.0016.0482.0280.2120.3339000000000000000.150070000000- APLIC.  DIRETAS (Ref. 66) ………R$ 62.546,23

 

AÇÃO: 1067 – Constr.e Ref.de Habitacões Populares Urbanas em Pa

60.001.0016.0482.0280.1067.3339000000000000000.150070000000APLIC.  DIRETAS (Ref. 63) ………R$ 19.000,00

 

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças