LEI N° 2.306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica EXTINTO e excluído em sua totalidade do Quadro de Servidores constante no artigo 5º, da Lei Municipal n.º 900 de 30 de março de 1994, o cargo de Coordenador Executivo do Procon Municipal.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Atendimentos do Procon RA e Orientações Jurídicas do, alterando-se a tabela anexa ao Art. 5º da Lei nº 900 de 30 de março de 1994 e alterações posteriores, passando a constar com a seguinte redação:

 

Nome do cargo Quantidade INSTRUÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$
 

Diretor Executivo de Atendimentos do Procon-RA e Orientações Jurídicas

 

01

Nivel Superior – Bacharel em Direito   

40:00 HS

 

                 5.312,28

 

  • 1° – A vinculação na estrutura será com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

.

  • 2° – A próxima revisão geral já contemplará o cargo no mesmo percentual e data que for concedido aos demais servidores

 

Art. 3º Das atribuições do Diretor de Atendimentos e Orientações Jurídicas do Procon – RA:

 

  •            Dirigir a política municipal de defesa dos Direitos do Consumidor;
  •            Orientar os munícipes e consumidores, sobre dúvidas jurídicas;
  • Promover procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
  • Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor;
  • Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado
  • Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
  • Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação
  • Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
  • Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
  • Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor;
  • Prestar orientação e apoio aos munícipes que precisam de acesso aos órgão do judiciário;
  • Desenvolver atividades de apoio aos munícipes que encontram-se em situação de superendividamento;
  • Auxiliar no acesso a defensoria pública estadual.

Art. 4º. As demais disposições do artigo 5º da Lei n.º 900 de 30 de março de 1994 ficam inalteradas.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio das Antas, 25 de Outubro de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças