DECRETO Nº 146/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/10/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 146/2023, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.540.620,09 (um milhão quinhentos e quarenta mil seiscentos e vinte reais e nove centavos) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1135 – Construção de Casa Mortuária
02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.175470006107- APLIC. DIRETAS (Ref. 302)……R$ 420.000,00
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 184)….R$ 1.120.620,09
Art.2º O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre por conta de recursos de anulações ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1135 – Construção de Casa Mortuária
02.008.0015.0452.0270.1135.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 263)……R$ 420.000,00
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Rua
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470006107- APLIC. DIRETAS (Ref. 298)….R$ 1.120.620,09
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 24 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças