DECRETO Nº 139/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/10/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 139/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.304, de 18/10/2023/; estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar até o valor de R$ 1.428.000 (Um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 001– Gabinete do Prefeito
AÇÃO: 2002 – Manutencao do Gabinete do Prefeito
02.001.0004.0122.0020.2002.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 67)…………R$ 20.000,00
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2004 – Manut.de Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)………..R$ 20.000,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3319100000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 83)…………R$ 10.000,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 85)………..R$ 25.000,00
AÇÃO: 2009 – Manut.da Contab. Adm.trib. Fisc.e Adm.fin.geral
02.004.0004.0123.0030.2009.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 90)……….R$ 43.000,000
AÇÃO: 2113 – Contribuição ao PASEP
02.004.0028.0845.0000.2113.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 108)………R$ 40.000,00
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2038 – Mde Eb Ef Manut.do Transporte Escolar
02.005.0012.0361.0180.2038.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref 132)…R$49.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3319100000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref 133)…R$ 3.000,00
02.005.0012.0361.0180.2038.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref 134)..R$ 90.000,00
AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 162)………R$ 65.000,00
UNIDADE: 006– Secret. Mun.de Assistência Social – SMAS
AÇÃO: 2022 – Manutencao do Conselho Tutelar
02.006.0008.0243.0100.2022.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 167)……….R$ 4.000,00
AÇÃO: 2026 – Encargos Previd.do Regime Geral – Rgps
02.006.0009.0271.0130.2026.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 170)………R$ 47.000,00
UNIDADE: 007– Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 2079 – Manut.da Smama e Man. Atend.agrop.e rom.des.rural
02.007.0020.0606.0330.2079.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 175)………R$ 80.000,00
Ação: 1077 – Aquis.de Veiculos, Maquinas e Equip.p Mec. Agricol
02.007.0020.0608.0330.1077.3449000000000000000.175470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 276)…….R$865.000,00
UNIDADE: 009– Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
AÇÃO: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv. Indl.no Município
02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 206)………R$ 55.000,00
02.009.0022.0661.0360.2086.3319100000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 207)………R$ 2.000,00
02.009.0022.0661.0360.2086.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 208)………R$ 10.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo R$ de R$ 1.428.000 (Um milhão quatrocentos e vinte e oito mil reais mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
UNIDADE: 004– Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
AÇÃO: 2013 – Manut.da Div.munic.de Transito – Divitran
02.004.0006.0181.0060.2013.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 95)………R$ 24.000,00
02.004.0006.0181.0060.2013.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 96)………..R$ 9.000,00
AÇÃO: 2111 – Amortização da Dívida Interna
02.004.0028.0843.0000.2111.3469000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 106)……..R$ 123.000,00
UNIDADE: 005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2046 – Apoio a Estud.ens.super.med.bolsa de Est.ou Estag.
02.005.0012.0364.0200.2046.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 140)………R$ 14.000,00
AÇÃO: 2047 – Manut.do Transp.esc.estud.do Ens.superior
02.005.0012.0364.0200.2047.3319000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 141)………R$ 8.000,00
02.005.0012.0364.0200.2047.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 143)………R$12.000,00
UNIDADE: 007– Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 2083 – Manut.dos Serv.veterinarios e Vig.sanit.animal
02.007.0020.0609.0340.2083.3319000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 181)………R$ 33.000,00
UNIDADE: 008– Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 2095- Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3319000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 198)………R$250.000,00
AÇÃO: 1097- Aquisicao de Maq.,veic.e Equip.diversos
02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.175470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 197)……..R$ 865.000,00
UNIDADE: 010– Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
AÇÃO: 2069- Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Residuos Solid
02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 215)………R$ 30.000,00
UNIDADE: 011– Coordenadoria Munic. de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC
AÇÃO: 2118 – MANUT.DE SERV.DE PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES
02.011.0006.0182.0070.2118.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 220)………R$ 60.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secr.Mun. de Adm. e Finanças