RESPOSTA DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

RESPOSTA DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR

CANDIDATO(S): S.M.G. / R.F.L

RESPOSTA DO RECURSO:

Em resposta ao pedido de recurso contra a classificação preliminar do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, para o cargo de Agente de Segurança Escolar, de acordo com o que prevê a Lei  nº 2.286, de 16 agosto de 2023 que altera a Lei nº 900, de 30 de março de 1994 e dá outras providências, em seu Art. 1º, são requisitos exigidos pela Lei para a investidura no cargo de Agente de Segurança Escolar:– Ensino Médio Completo; – Exame Toxicológico num período de 90 (noventa dias); – Teste Psicológico; – Curso de Formação de Vigilante feito em escola credenciada pela Polícia Federal com reciclagem.”  Portanto, a Comissão de Processo Seletivo não pode dispor diferente do que prevê a Lei. RECURSO INDEFERIDO.

Rio das Antas (SC), 02 de outubro de 2023.

LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS VEIGA

Presidente Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos

EVELINA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS

Secretário Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos

ÍRIO DANIEL ZAGO

Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos

MAGDA ANDRÉIA RAU

Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos

MARGARETE MARIE SEIDDEL

Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos