RESPOSTA DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
RESPOSTA DO RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2023, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR
CANDIDATO(S): S.M.G. / R.F.L
RESPOSTA DO RECURSO:
Em resposta ao pedido de recurso contra a classificação preliminar do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2023, para o cargo de Agente de Segurança Escolar, de acordo com o que prevê a Lei nº 2.286, de 16 agosto de 2023 que altera a Lei nº 900, de 30 de março de 1994 e dá outras providências, em seu Art. 1º, são requisitos exigidos pela Lei para a investidura no cargo de Agente de Segurança Escolar: “– Ensino Médio Completo; – Exame Toxicológico num período de 90 (noventa dias); – Teste Psicológico; – Curso de Formação de Vigilante feito em escola credenciada pela Polícia Federal com reciclagem.” Portanto, a Comissão de Processo Seletivo não pode dispor diferente do que prevê a Lei. RECURSO INDEFERIDO.
Rio das Antas (SC), 02 de outubro de 2023.
LUCÉLIA FERREIRA DOS SANTOS VEIGA
Presidente Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos
EVELINA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS
Secretário Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos
ÍRIO DANIEL ZAGO
Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos
MAGDA ANDRÉIA RAU
Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos
MARGARETE MARIE SEIDDEL
Membro Comissão Especial Organizadora de Processos Seletivos