DECRETO Nº 128/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/09/2023
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 128/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.433,06 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3449000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 162)………R$ 43.433,06
Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 200)………R$ 5.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações 48.433,06 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e seis centavos) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
Ação: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3449000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 163)………R$ 7.841,00
02.005.0027.0812.0420.2101.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 161)………R$ 35.592,06
Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
Ação: 2095 – Manut.da Smos e da Malha Rodov.municipal
02.008.0026.0782.0410.2095.3339300000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 204)………R$ 5.000,00
Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS,28 DE SETEMBRO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças