PORTARIA N º 306/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/09/2023
EMENTA
- Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N º 306/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas,
RESOLVE:
Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação de fatos mencionados.
Fato Mencionado: Possível dano ao erário decorrente da permuta realizada entre o imóvel pertencente ao Município de Rio das Antas e outro cuja propriedade está em nome de R. M. R. F., uma vez que se teve notícia de que os valores das trocas eram desproporcionais, bem como demais fatos relacionados ao Inquérito Civil 06.2017.00004728-4 em trâmite perante 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, inclusive de fatos novos que surjam no decorrer do processo.
Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais irregularidades e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu, qualquer irregularidade, sob que circunstância.
Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.
Art. 3º. A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta), admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
- 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
- 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 13 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças