PORTARIA Nº 300 /2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023                                                                                                                                              

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/09/2023

EMENTA

  • Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação

Integra da Norma

PORTARIA Nº 300 /2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

Instaura Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio das Antas, juntamente com a Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 093/2022 de 17 de maio de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º. INSTAURAR Procedimento de Sindicância Administrativa para investigação de fatos mencionados que envolvem não conformidade com documentos referentes à Secretaria de Saúde.

Fato Mencionado: Apurar a não conformidade em relação ao fornecimento de documento especifico da Secretaria de Saúde. O fato mencionado se refere aos atestados que a funcionária da Educação A. C. X. D. M. apresentou da Secretaria de Saúde do dia 27/08/2023, referente a filha menor. A Secretaria foi questionada pelo setor de RH da Prefeitura Municipal a respeito de ter dois atestados na mesma data para a mesma funcionária. A Secretaria, portanto, questionou a Dra. R. M. C., a qual afirma não ter atendido a paciente na referida data.

Ante o exposto, vem notificar a Comissão de Sindicância na pessoa de seu Presidente, para que seja realizada a abertura do procedimento para apuração de eventuais falhas e, em caso positivo, seja apontada responsabilidade dos envolvidos.

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, averiguando se efetivamente ocorreu qualquer anormalidade na execução da referida compra.

Art. 2 º. Os Membros da Comissão exercerão a função concomitantemente com o desempenho de suas funções normais.

Art. .   A Comissão terá prazo para conclusão do procedimento de 60(sessenta), admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
  • 2º As reuniões da Comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 4 º Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos, devendo todos os setores e repartições públicas atenderem com prioridade as solicitações da Comissão Processante.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 04 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

ANDRÉIA MORESCO

Secretária Municipal de Saúde