LEI N° 2.290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/08/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR INVESTIMENTOS EM IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

Integra da Norma

                               

LEI N° 2.290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR INVESTIMENTOS EM IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA ESPECIAL MEU RECANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar investimentos em imóvel pertencente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mantenedora da Escola Especial Meu Recanto.

Art.2º – Fica o Município de Rio das Antas autorizado a efetuar investimentos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no imóvel matriculado sob o nº 17.778 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador/SC, cadastro imobiliário 01.00.01.0010.0101, com área de 2.359,65m² (dois mil trezentos e cinquenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ 78.497.005/0001-69.

Parágrafo único: Os investimentos de que trata o caput deste artigo consistem na execução de obras/serviços de ampliação e aquisição de bens móveis.

Art.3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, 31 de agosto de 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças