DECRETO N° 103/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023
EMENTA
- REGULAMENTA O USO E ACESSO ÀS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 103/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTA O USO E ACESSO ÀS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e transparentes para o uso e acesso às imagens das câmeras de segurança nas escolas municipais, visando à segurança dos alunos, funcionários e do patrimônio público, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal 2.212, de 20 de setembro de 2022;
DECRETA:
Art.1º Fica regulamentado o uso e acesso às imagens das câmeras de segurança instaladas nas escolas do Município de Rio das Antas, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art.2º O sistema de câmeras de segurança instalado nas escolas municipais destina-se exclusivamente à promoção da segurança dos alunos, professores, funcionários e do patrimônio público.
Art.3º O acesso às imagens capturadas pelas câmeras de segurança será restrito e controlado, sendo autorizado somente a pessoas devidamente designadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.4º São consideradas pessoas autorizadas:
- a) Diretores e coordenadores das unidades escolares, para fins de monitoramento e segurança das instalações educacionais;
- b) Equipe de segurança designada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
- c) Professores e funcionários designados pela administração da escola para situações específicas de segurança ou disciplinar;
- d) Pais ou responsáveis legais, mediante solicitação por escrito contendo data, intervalo de horários e pessoas envolvidas na situação, para casos que envolvam a segurança de seus filhos, com prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
- e) Órgãos de segurança pública, mediante requisição legal, para fins de investigação de incidentes ou atividades criminosas.
- 1º – A solicitação de acesso às imagens deverá ser formalizada por escrito, conforme modelo anexo, indicando de forma clara o motivo e a finalidade da solicitação, bem como os períodos de tempo específicos para os quais se requer o acesso.
- 2º – O prazo máximo para análise e autorização da solicitação será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de recebimento do pedido.
- 3º – A disponibilização das imagens será realizada em local e horário previamente agendados com o solicitante, de modo a garantir a preservação da segurança das informações e a proteção da privacidade das pessoas envolvidas.
Art. 5º O acesso às imagens capturadas pelas câmeras de segurança instaladas nas escolas do Município de Rio das Antas limita-se estritamente à sua visualização, não sendo permitida qualquer forma de reprodução, cópia, gravação ou captura das imagens, exceto nos casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
- 1º – A visualização das imagens, quando autorizada, será acompanhada por profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
- 2º – O acesso às imagens será restrito aos locais e momentos estritamente necessários às finalidades previstas no Artigo 4º.
Art. 6º Fica vedado o acesso remoto não autorizado às imagens, exceto em situações devidamente justificadas e previamente autorizadas pela autoridade competente.
Art. 7º As imagens capturadas pelas câmeras de segurança serão tratadas com estrita confidencialidade, não podendo ser divulgadas ou compartilhadas fora do âmbito das autoridades competentes, exceto quando necessário para fins de investigação de incidentes de segurança, em atendimento a demandas judiciais ou por determinação expressa da autoridade competente.
Parágrafo único – As imagens poderão ser utilizadas ainda como meio de prova e instrução em processos instaurados no âmbito da Administração, desde que observadas as garantias de ampla defesa e contraditório.
Art. 8º Caso durante o monitoramento haja uma desconformidade com as práticas e atitudes esperadas para o cargo ocupado pelo servidor, será aberto processo administrativo para averiguação dos fatos e tomadas das medidas cabíveis.
- 1º – Havendo desconformidade com as práticas e atitudes esperadas pelo aluno, caberá aplicação de penalidades conforme regimento interno.
- 2º – Caso seja comprovado que houve suposta atitude e/ou comportamento por terceiros ou que não seja de competência da escola, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Administração Municipal, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos competentes.
Art. 9º As gravações das imagens ficarão armazenadas pelo período de 30 (trinta) dias. Caso uma imagem seja solicitada para instrução de processo disciplinar ou para atender a uma demanda judicial, a mesma será preservada e não será sobrescrita até que o procedimento seja concluído, garantindo assim a integridade das provas.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deverá manter registros detalhados de cada acesso às imagens, incluindo data, hora, motivo e pessoa responsável pelo acesso.
Art. 11 O armazenamento e a gestão das imagens de segurança devem seguir as regulamentações de proteção de dados pessoais e privacidade, de acordo com a legislação vigente.
Art. 12 Qualquer violação às disposições deste protocolo poderá resultar em ações disciplinares ou legais, conforme a gravidade da infração.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá editar normas complementares para regulamentar o acesso e visualização das imagens, bem como estabelecer procedimentos específicos para o uso correto e seguro das informações obtidas por meio do sistema de monitoramento.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 24 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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