DECRETO Nº 100/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/08/2023

EMENTA

  • COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 100/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

 

COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

 

DECRETA:

 

Art.1° Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convênios, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados:

TITULARES
Função Servidor Vínculo
Membro Presidente ADEMIR ANTONIO FERRARIN Efetivo
Membro Secretária JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI Efetivo
Membro NÉLIO RANCAN Efetivo
SUPLENTES
Substituto ANDREIA MARIA DALLAZEM Efetivo
Substituto MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS Comissionado

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.

 

Art.2° A competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art.3° A comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter permanente será constituída por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.

 

Art.4° A participação nesta Comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público.

Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se o Decreto nº 001/2023, de 04/01/2023.

 

Rio das Antas, SC, 21 de agosto de 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças