DECRETO Nº 100/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/08/2023
EMENTA
- COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 100/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
COMPÕE A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS/CONVÊNIOS, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E LEI FEDERAL Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art.1° Fica constituída Comissão Municipal Permanente de Monitoramento e Avaliação de Projetos/Convênios, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, composta pelos Servidores abaixo indicados:
TITULARES | ||
Função | Servidor | Vínculo |
Membro Presidente | ADEMIR ANTONIO FERRARIN | Efetivo |
Membro Secretária | JULIANA NASCIMENTO DOS PASSOS COSCODAI | Efetivo |
Membro | NÉLIO RANCAN | Efetivo |
SUPLENTES | ||
Substituto | ANDREIA MARIA DALLAZEM | Efetivo |
Substituto | MARCOS FELIPE PADILHA DOS SANTOS | Comissionado |
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os efetivos em eventuais ausências desses, mediante convocação do presidente da Comissão.
Art.2° A competência da Comissão de que trata o caput do artigo 1º estão previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.3° A comissão de Monitoramento e Avaliação em caráter permanente será constituída por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Art.4° A participação nesta Comissão não gera remuneração, considerando o relevante interesse público.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se o Decreto nº 001/2023, de 04/01/2023.
Rio das Antas, SC, 21 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças