DECRETO N° 099/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/08/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA MELHORAMENTOS NA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 099/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA MELHORAMENTOS NA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956 e o Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Tadeu Iantas, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, porém, tendo uma área de propriedade de DERLI SALETE ANTUNES DE MORAES FEZOLI.

CONSIDERANDO que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, e possibilitando a realização da pavimentação asfáltica, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida rua, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;                     

DECRETA:  

Art.1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº 24.362, do ofício de registro de imóveis da comarca de Caçador/SC, com as seguintes áreas:

  1. A) Área desapropriada para a regularização da Rua Tadeu Iantas: Área Total da Desapropriação: 273.50 m² (duzentos e setenta e três metros e cinquenta centímetros) conforme o georreferenciamento em anexo (ANEXO I).

Art.2º A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria da Unidade 4, Ação 2116, Referência 114.

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 21 de agosto de 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças

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