LEI N° 2.285, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.285, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 010 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
AÇÃO: 1129 – Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem
02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.175470006107-APLIC. DIRETAS (Ref. 301)…até R$ 50.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1059 – Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.175470000000-APLIC. DIRETAS (Ref. 184)..R$ 50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Lei nº 2.284 de 09 de agosto de 2023.
Rio das Antas, 16 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças