DECRETO Nº 95/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2023
EMENTA
- DECRETO Nº 95/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 95/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004- Manut.de Rh, patr. lic. compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3449000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 89)…………….R$ 14.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004- Manut.de Rh,patr. lic.compras e Adm.geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)………………R$ 14.000,00
Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS,11 DE AGOSTO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças