LEI N° 2.283, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/08/2023
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR E EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DA 6ª COPA MEIO OESTE DE ENDURO FIM – 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.283, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR E EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DA 6ª ETAPA DA 6ª COPA MEIO OESTE DE ENDURO FIM – 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a realização do evento da “6ª Etapa da 6ª Copa Meio Oeste de Enduro FIM – 2023”, a realizar-se na cidade de Rio das Antas no dia 06 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Os gastos a que se refere esta Lei ficam limitados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins de fazer frente aos dispêndios com compra de troféus para premiação.
Art.2° A organização e coordenação das provas, bem como todo o regulamento, forma de premiação e demais disposições da competição são de inteira responsabilidade da Associação Copa Meio Oeste de Enduro FIM.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 005 – Secretaria Munic. De Educação, Cultura e Esportes – SMECE
FUNÇÃO: 0027 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 0812 – Desporto Comunitário
Programa: 420 – Desporto Amador
AÇÃO: 2101 – Manut. do Desporto Amador nas Div.modalidades
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
VINCULO: 150070000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 02 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças