Lei Complementar 193/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/07/2023

EMENTA

  • ALTERA O INCISO III DO ART.8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 03 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 12 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O INCISO III DO ART.8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 03 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica criada a “DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA” no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE incluindo-se no inciso III do Art. 8° da Lei Complementar nº 01 de 03/05/1991 e alterações posteriores.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio das Antas, 12 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

      Secretária Municipal de Administração e Finanças