Decreto Executivo 71/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/07/2023

EMENTA

  • Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS por ANULAÇÃO DE RECURSOS nas contas que especifica.

Integra da Norma

DECRETO Nº 71/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.

 

 

Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS por ANULAÇÃO DE RECURSOS nas contas que especifica.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004- Manut.de Rh,patr. lic.compras e Adm.geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 85)…….R$ 40.000,00

 

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2048 – Mde Eb Manut. da Educacao Infantil

 02.005.0012.0365.0210.2048.3339000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 147)…..R$ 40.000,00

 

Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 188)……R$ 46.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

Unidade: 004 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF

Ação: 2004- Manut.de Rh,patr.,lic.compras e Adm.geral

02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)……..R$ 40.000,00

 

Unidade: 005 – Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantil

 02.005.0012.0365.0210.2048.3319000000000000000.150010010000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 145)……R$ 40.000,00

 

Unidade: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

Ação: 2058- Manut.dos Serv.urbanos e Term.rodov.

02.008.0015.0452.0260.2058.3449000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 190)……R$ 16.000,00

02.008.0015.0452.0260.2058.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 186)……R$  30.000,00

  Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                   

 

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE JULHO DE 2023.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

  LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças