Decreto Executivo 69/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/06/2023

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 069/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.277, de 28/06/2023, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.269,49 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Ação: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREA(S) URBANA(S) PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO(S) POPULAR(ES)

60.001.0016.0482.0280.1068.345900000.175470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 65)………………….R$  3.269,49

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 3.269,49 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS

Ação: 1067 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS EM PARCERIA

60.001.0016.0482.0280.1067.344900000.175470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 064)………………..R$  3.269,49

 

           

            Art.4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

 

RIO DAS ANTAS, 29 DE JUNHO DE 2023.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças