Lei Ordinária 2277/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/06/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.277, DE 28 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2023, no valor de R$ 3.269,49 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo:
ÓRGÃO 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Ação: 1068 – AQUISIÇÃO DE ÁREA(S) URBANA(S) PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO(S) POPULAR(ES)
60.001.0016.0482.0280.1068.345900000.175470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 65)……………………..R$ 3.269,49
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 3.269,49 (TRES MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) noorçamento da UG- FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:
ÓRGÃO 60 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
UNIDADE: 01 – FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FMHIS
Ação: 1067 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE HABITAÇÕES POPULARES URBANAS EM PARCERIA60.001.0016.0482.0280.1067.344900000.175470000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 064)……………………R$ 3.269,49
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 28 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças