Lei Ordinária 2274/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.274, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2023, no valor de R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist.Social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.150070000000– Transferências a instituições privadas s/fins   lucrativos (294)……………..R$   50.000,00

20.001.0008.0244.0110.2023.3335000000.166170000000– Transferências a instituições privadas s/fins   lucrativos (295)……………..R$   15.000,00

 

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)  noorçamento da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

Ação: 2018-Manutenção do Apoio ao Idoso

20.001.0008.0241.0080.2018.3339000000.150070000000– Aplicações Diretas (002)………….R$ 10.000,00

20.001.0008.0241.0080.2018.3449000000.150070000000– Aplicações Diretas (003)………….R$ 10.000,00

 

Ação: 1032-Reforma e Ampliação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS

20.001.0008.0244.0110.1132.3449000000.150070000000– Aplicações Diretas (006)………….R$ 10.000,00

 

Ação: 2023-Manut.do Suas e da Assist.Social Geral

20.001.0008.0244.0110.2023.3339000000.166170000000– Aplicações Diretas (011)………….R$ 15.000,00

 

 

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)  noorçamento da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao credito a que se refere o artigo primeiro:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

005 – Secret. Munic.de Educ., Cultura e Esportes – SMECE

Ação: 2105 – Manut.de Festiv.e Demais Ativ.de Lazer Comunit.

02.005.0027.0813.0430.2105.333900000.150070000000 – Aplicações diretas (165) ………………. R$ 20.000,00

       

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 26 de junho de 2023.

                                     

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças