Lei Ordinária 2273/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/06/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MITRA DE LAGES, LOCALIZADO NO BAIRRO GRAMADO, DISTRITO DE IPOMÉIA, MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.273, DE 26 DE JUNHO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA USO DE IMÓVEL PERTENCENTE À MITRA DE LAGES, LOCALIZADO NO BAIRRO GRAMADO, DISTRITO DE IPOMÉIA, MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato, parcela do imóvel de matrícula n°23.956, sendo parcelas dos lotes n° 7 e 8, localizadas na quadra D-1, pertencente à Mitra Lages, localizado no Bairro Gramado, Distrito de Ipoméia neste Município, com área de 485,08m² (quatrocentos e oitenta e cinco e oito metros quadrados), que compõem a quadra esportiva, adjacente a Igreja do Bairro de Gramado, mediante celebração de contrato de comodato.

Parágrafo único: O bem recebido em comodato terá como fim específico local de playground e academia ao ar livre para prática de lazer, descanso e atividades físicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas tais como: paisagismo, pavimentação, iluminação, execução de drenos pluviais outras benfeitorias e equipamentos necessários ao uso a que se destina o imóvel.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 26 de junho de 2023.

                                     

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças