Lei Ordinária 2267/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ART.39A DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005.

Integra da Norma

LEI N° 2.267, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ART.39A DA LEI Nº 1.345, DE 29/12/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – O parágrafo 1° do Art. 39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º O plano de amortização de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por Lei que conterá a planilha de amortização.

 

Art.2º – O parágrafo 2° do Art. 39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º A lei de que trata o parágrafo anterior será editado no prazo de até 60(sessenta) dias, contado da data do novo cálculo atuarial anual.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio das Antas, 19 de maio de 2023.

                                     

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças