Lei Complementar 190/2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 24 DE JUNHO DE 2019 QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 31 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 24 DE JUNHO DE 2019 QUE ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O caput do Art.1° da Lei Complementar n° 147, de 24/06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – As edificações e benfeitorias erigidas no território do Município de Rio das Antas, cujo término tenha se dado até 31 de dezembro do ano de 2020, e que estejam em desacordo com as normas estabelecidas para sua construção, quer sejam normas atuais ou pretéritas, serão passíveis de regularização através da presente Lei Complementar.
Art. 2º – O caput do Art.2° da Lei Complementar n° 147 de 24/06/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – Para fins de regularização de edificações e benfeitorias, somente serão aceitas as construções erigidas até 31 de dezembro de 2020, cabendo ao requerente prova da existência da mesma, assim que solicitado, que poderá ser feita através da apresentação de no mínimo um dos documentos hábeis ou contemporâneos, podendo estar baseada em:
Art. 3º – Fica alterada parcialmente a redação do Modelo 2 (Declaração) da seguinte forma: De: 31 de dezembro de 2010, Para:31 de dezembro de 2020.
Art. 4° – As demais disposições da Lei Complementar n° 147 de 24/06/2019 seguem inalteradas.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 31 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças