Lei Ordinária 2272/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023

EMENTA

  • ACRESCENTA A ALÍNEA “K” AO ARTIGO 2° DA LEI N° 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.272, DE 31 DE MAIO DE 2023

 

ACRESCENTA A ALÍNEA “K” AO ARTIGO 2° DA LEI N° 998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica criada a alínea “k” ao artigo 2° da Lei n° 998 de 23/12/96, com a seguinte redação:

k) 01(uma)Função Gratificada pela Coordenação do Programa Apoia, no valor de R$ 800,00 ao servidor efetivo designado para responder por esses serviços.

 

Parágrafo Único: A gratificação instituída por esta lei será revista anualmente no mesmo percentual e na mesma data da revisão concedida aos servidores municipais.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, 31 de maio de 2023.

                                     

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças