Lei Ordinária 2270/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.270, DE 31 DE MAIO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde
10.001.0010.0301.0150.2028.333900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 027)………R$ 100.000,00
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular o valor total de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) noorçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao crédito a que se refere o artigo primeiro:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Ação: 1030-Aquis.de Veíc.e Ambulâncias para Saúde
10.001.0010.0301.0150.1030.344900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (red. 019)………R$ 100.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a lei n° 2.266 de 11 de maio de 2023.
Rio das Antas, 31 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças