Decreto Executivo 56/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023
EMENTA
- Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 56/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023
Abre Crédito Suplementar na UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS por conta de recursos de anulações nas contas que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 4 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh, Patr., Lic. Compras e Adm.Geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3317100000000000000.150070000000 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio (Ref. 81)…………………………………………………………………………………………………………….R$ 4.500,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3337100000000000000.150070000000 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio (Ref. 84) ………………………………………………………………………………………………………………R$ 200,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 85)……………….R$ 40.000,00
Unidade: 9 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 208)……………..R$ 10.000,00
Unidade: 10 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 2069 – Manut.da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
02.010.0017.0512.0290.2069.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 213)………………R$ 50.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 104.700,00 (Cento e quatro mil e setecentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
. ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
Unidade: 4 – Secret. Mun. de Administração e Finanças – SMAF
Ação: 2004 – Manut.de Rh, Patr., Lic. Compras e Adm.Geral
02.004.0004.0122.0020.2004.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 82)……………….R$ 43.300,00
02.004.0004.0122.0020.2004.3447100000000000000.150070000000 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio (Ref. 88)…………………………………………………………………………………………………………….R$ 1.400,00
Unidade: 9 – Secret. Mun. de Desenv. Ind. Comércio, Turismo e Planejamento – SMIPLA
Ação: 2086 – Manut.da Smipla e Prom.ao Desenv.indl.no Municipio
02.009.0022.0661.0360.2086.3319000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 206)………………R$ 10.000,00
Unidade: 10 – Fdo Munic. de Saneamento Básico de Rio das Antas – FUMSABA
Ação: 2069 – Manut. da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
02.010.0017.0512.0290.2069.3339000000000000000.150070000000 – APLIC. DIRETAS (Ref. 215)………………R$ 50.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 30 DE MAIO DE 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças