Decreto Executivo 55/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/05/2023
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 55/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 236.227,23 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1061: Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros
02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.269)……..R$ 210.000,00
AÇÃO: 1059: Pavimentacao de Ruas
02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.289)……..R$ 20.000,00
AÇÃO: 1129: Implantação Estação Tratamento Resíduos Sólidos e Centro de Triagem
02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref 228)…….. R$ 6.227,23
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 236.227,23 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 27547000 (Operações de Credito Internas – Outros Programas)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2023.
JOAO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças