Decreto Executivo 55/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/05/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 55/2023, DE 24 DE MAIO DE 2023

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230 de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 236.227,23 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS

AÇÃO: 1061: Constr.e Reforma de Pracas, Jardins e Muros

02.008.0015.0451.0260.1061.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.269)……..R$ 210.000,00

 

AÇÃO: 1059: Pavimentacao de Ruas

02.008.0015.0451.0260.1059.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref.289)……..R$  20.000,00

 

AÇÃO: 1129: Implantação Estação Tratamento Resíduos  Sólidos e Centro de Triagem

02.010.0017.0512.0290.1129.3449000000000000000.275470000000 – APLIC. DIRETAS (Ref 228)…….. R$  6.227,23

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 236.227,23 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 27547000  (Operações de Credito Internas – Outros Programas)

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                             RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

JOAO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças