Decreto Executivo 54/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 054/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.230, de 07/12/2022 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 22.166,89 (VINTE E DOIS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) a (s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028 – Manut.do Sist.un.saúde-sus e Prog.est.saúde

10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000000000000.16037000000– Aplicação Diretas (287)……………….R$       17,07

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.16313110000– Aplicação Diretas (284)……………….R$  1.307,37

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.16313120000– Aplicação Diretas (285)……………….R$       28,90

10.001.0010.0301.0150.2028.3339000000000000000.17103210000– Aplicação Diretas (286)……………….R$ 16.852,44

10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000000000000.16313110000– Aplicação Diretas (288)……………….R$   3.961,11

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º no valor de R$ 22.166,89 (VINTE E DOIS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na ID/Fonte 160370000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0,   163131100000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 163131200000 – Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde, 171032100000 – Transferência Especial dos Estados.

                                                                                                                                 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

RIO DAS ANTAS, 19 DE MAIO DE 2023.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças