Lei Ordinária 2266/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/05/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 2.266, DE 11 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

A Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 2028-Manut.do Sist.Un.Saúde-SUS e Prog.Esp.Saúde

10.1001.0010.0301.0150.2028.333900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (REF. 027)………R$  100.000,00

 

Art.2º O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) noorçamento da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para 2023, conforme abaixo, cujo recurso destina-se ao crédito a que se refere o artigo primeiro:

 

ÓRGÃO: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

UNIDADE: 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

AÇÃO: 1030-Aquis.de Veíc.e Ambulâncias para Saúde 10.1001.0010.0301.0150.1030.344900000.150010020000 – APLICAÇÕES DIRETAS (REF. 019)………R$ 100.000,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Antas, SC, 11 de maio de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças