Decreto Executivo 43/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/05/2023
EMENTA
- Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 043/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o desmembramento de área de terra urbana no município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de áreas de terra urbana medindo 11.811,13m² (onze mil, oitocentos e onze metros e treze centímetros quadrados), constante da matrícula nº 37.287 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano do Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, requerido pelos(as) proprietário(os) ARNILDO HELLER, inscrito sob CPF nº 347.756.689-00 e CRISTINA HELLER inscrito sob CPF: 026.105.939-45, da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DA ÁREA – MATRÍCULA 37.287 – ÁREA – 11.811,13m² – PERÍMETRO 631.50m. Inicia-se se no ponto denominado ‘P01’, dividindo-o com a Rua Alino Garippe; Daí segue confrontando com Rua Alino Garippe com o azimute de 7°25’41” e a distância de 31.85 m até o ponto ‘P02’; Daí segue confrontando com imovel constante da matricula nº 16823, com o azimute de 88°51’56” e a distância de 44.28 m até o ponto ‘P03’; Daí segue confrontando com Rua da Caridade, com o azimute de 89°07’32” e a distância de 19.11 m até o ponto ‘P04’; Daí segue com o azimute de 88°09’13” e a distância de 43.68 m até o ponto ‘P05’; Daí segue com o azimute de 89°40’22” e a distância de 46.98 m até o ponto ‘P06’; Daí segue com o azimute de 83°05’22” e a distância de 38.45 m até o ponto ‘P07’; Daí segue com o azimute de 304°43’03” e a distância de 7.98 m até o ponto ‘P08’; Daí segue confrontando com imóvel constante da matricula nº 5331, com o azimute de 93°03’23” e a distância de 39.61 m até o ponto ‘P09’; Daí segue confrontando com imovel constante da matricula nº 15859, com o azimute de 93°03’23” e a distância de 35.07 m até o ponto ‘P10’; Daí segue confrontando com a Rua dos Pinhais, com o azimute de 177°55’09” e a distância de 57.49 m até o ponto ‘P11’; Daí segue confrontando com imovel constante da matricula nº 29.080, com o azimute de 273°49’50” e a distância de 232.00 m até o ponto ‘P12’; Daí segue confrontando com imóvel constante da matricula nº 29.078, com o azimute de 273°49’50” e a distância de 35.00 m até o ponto ‘P01’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 11.811,13 m².
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO:
GLEBA A COM ÁREA DE 1.108,04m² – PERÍMETRO 140.17m. Inicia-se se no ponto denominado ‘P14’, dividindo-o com a Rua Alino Garippe; Daí segue confrontando com a Rua Alino Garippe, com o azimute de 7°25’41” e a distância de 20.92 m até o ponto ‘P02’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 16.823, com o azimute de 88°51’56” e a distância de 44.28 m até o ponto ‘P03’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba B, à Desmembrar, com o azimute de 180°17’15” e a distância de 27.73 m até o ponto ‘P13’; Daí segue com o azimute de 277°25’41” e a distância de 47.24 m até o marco ‘P14’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.108,04 m².
GLEBA B COM ÁREA DE 9.142,84m² – PERÍMETRO 673.45m. Inicia-se se no ponto denominado ‘P01’, dividindo-o com a Rua Alino Garippe; Daí segue confrontando com a Rua Alino Garippe, com o azimute de 7°25’41” e a distância de 10.93 m até o ponto ‘P14’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba A, à Desmembrar, com o azimute de 97°25’41” e a distância de 47.24 m até o ponto ‘P13’; Daí segue com o azimute de 0°17’15” e a distância de 27.73 m até o ponto ‘P03’; Daí segue confrontando com a Rua da Caridade, com o azimute de 89°07’32” e a distância de 19.11 m até o ponto ‘P04’; Daí segue com o azimute de 88°09’13” e a distância de 43.68 m até o ponto ‘P05’; Daí segue com o azimute de 89°40’22” e a distância de 46.98 m até o ponto ‘P06’; Daí segue com o azimute de 83°05’22” e a distância de 2.31 m até o ponto ‘P15’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba C, à Desmembrar, com o azimute de 180°26’50” e a distância de 20.95 m até o ponto ‘P18’; Daí segue com o azimute de 87°58’41” e a distância de 13.97 m até o ponto ‘P17’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba D, à Desmembrar, com o azimute de 87°58’41” e a distância de 49.47 m até o ponto ‘P20’; Daí segue com o azimute de 359°51’08” e a distância de 25.80 m até o ponto ‘P19’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 5331, com o azimute de 93°03’23” e a distância de 5.72 m até o ponto ‘P09’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 15859, com o azimute de 93°03’23” e a distância de 35.07 m até o ponto ‘P10’; Daí segue confrontando com a Rua dos Pinhais, com o azimute de 177°55’09” e a distância de 57.49 m até o ponto ‘P11’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 29.080, com o azimute de 273°49’50” e a distância de 232.00 m até o ponto ‘P12’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 29.078, com o azimute de 273°49’50” e a distância de 35.00 m até o ponto ‘P01’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 9.142,84 m².
GLEBA C COM ÁREA DE 300,00m² – PERÍMETRO 71.06m. Inicia-se se no ponto denominado ‘P15’, dividindo-o com a Rua da Caridade; Daí segue confrontando com a Rua da Caridade, com o azimute de 83°05’22” e a distância de 14.00 m até o ponto ‘P16’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba D, à Desmembrar, com o azimute de 180°15’56” e a distância de 22.14 m até o ponto ‘P17’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba B, à Desmembrar, com o azimute de 267°58’41” e a distância de 13.97 m até o ponto ‘P18’; Daí segue com o azimute de 0°26’50” e a distância de 20.95 m até o ponto ‘P15’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 300.00 m².
GLEBA D COM ÁREA DE 1.260,25m² – PERÍMETRO 161.42m. Inicia-se se no ponto denominado ‘P16’, dividindo-o com a Rua da Caridade; Daí segue confrontando com a Rua da Caridade, com o azimute de 83°05’22” e a distância de 22.14 m até o ponto ‘P07’; Daí segue com o azimute de 304°43’03” e a distância de 7.98 m até o ponto ‘P08’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 5331, com o azimute de 93°03’23” e a distância de 33.89 m até o ponto ‘P19’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba B, à Desmembrar, com o azimute de 179°51’08” e a distância de 25.80 m até o ponto ‘P20’; Daí segue com o azimute de 267°58’41” e a distância de 49.47 m até o ponto ‘P17’; Daí segue confrontando com o imóvel constante da matricula nº 37.287, da Gleba C, à Desmembrar, com o azimute de 0°15’56” e a distância de 22.14 m até o ponto ‘P16’; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.260,25 m².
Art.2º As características e confrontações das áreas está discriminada no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmado pelos proprietários, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Jean Evadir Pires de Lima – CREA – SC 102357-3, em 02 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º O terreno encontra-se em via pública e logradouro públicos oficiais, estando totalmente urbanizado.
Art. 4º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 02 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças