Lei Ordinária 2265/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/05/2023
EMENTA
- ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.265, DE 03 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI N.º 900, DE 30 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica alterada a quantidade de vagas dos cargos de DIRETOR DE DIVISÃO e DIRETOR DE DEPARTAMENTO, constante na tabela do artigo 5º da Lei 900/94, restando da seguinte forma:
Nome do cargo |
Quantidade existente |
Quantidade nova com a alteração desta Lei |
DIRETOR DE DIVISÃO |
12 |
13 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
18 |
19 |
Art.2º – Fica CRIADO o cargo de provimento em comissão no Quadro de Cargos Comissionados que dispõe o artigo 5º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994, conforme abaixo:
Nome do Cargo |
Quantidade de vagas |
Requisito mínimo |
Carga horária |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
COORDENADOR DO CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 2.469,49 |
§ 1° – A vinculação na estrutura será com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
§ 2° – A próxima revisão geral já contemplará o cargo no mesmo percentual e data que for concedido aos demais servidores.
Art.3º – As atribuições do cargo são:
– Coordenar os serviços de recepção geral do Centro Educacional Especializado, com interação constante com os (as) profissionais do Centro;
– Coordenar a entrada e saída de pessoas na recepção geral do Centro Educacional Especializado, bem como efetuar as anotações de demandas, os encaminhamentos das mesmas, fazendo os encaminhamentos e coordenar as tomadas de providências que se fizerem necessárias;
– Supervisionar os ambientes do Centro Educacional Especializado para que estejam sempre bem organizados, arejados e limpos;
– Receber e interagir com o público externo de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento das demandas desejadas;
– Manter os registros, agendamentos e coordenar a elaboração de relatórios que se fizerem necessários;
– Coordenar outras tarefas atinentes ao Centro Educacional Especializado, bem como desempenhar outras atribuições específicas que lhe forem repassadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Art.4º – Fica CRIADO o cargo de provimento em comissão no Quadro de Cargos Comissionados que dispõe o artigo 5º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994, conforme abaixo:
Nome do Cargo |
Quantidade de vagas |
Requisito mínimo |
Carga horária |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 4.165,24 |
§ 1° – A vinculação na estrutura será com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
§ 2° – A próxima revisão geral já contemplará o cargo no mesmo percentual e data que for concedido aos demais servidores.
Art.5º – As atribuições do cargo são:
– Acompanhar a execução do objeto contratado;
– Auxiliar o gestor em aspectos administrativos;
– Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
– Assessorar na verificação da entrega e/ou recebimento de materiais, execução de obras e prestação de serviços para que sejam compatíveis com o objeto adquirido;
– Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contratos prévios com a contratada;
– Auxiliar no acompanhamentodo cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
– Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Observar o fiel cumprimento de todos os prazos previamente estipulados, bem como, as normas e práticas complementares tais como: Lei Federal nª 8.666/1993, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais;
– Coordenar outras atividades atinentes à fiscalização de contratos, bem como desempenhar outras funções correlatas que lhe forem repassadas pela Secretaria de Administração e Finanças.
Art.6º – Fica CRIADO o cargo de provimento em comissão no Quadro de Cargos Comissionados que dispõe o artigo 5º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994, conforme abaixo:
Nome do Cargo |
Quantidade de vagas |
Requisito mínimo |
Carga horária |
VALOR DO VENCIMENTO BASE DO CARGO R$ |
ASSESSOR DE SEGURANÇA ESCOLAR |
01 |
Ensino Médio Completo |
40 horas |
R$ 4.165,24 |
§ 1° – A vinculação na estrutura será com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
§ 2° – A próxima revisão geral já contemplará o cargo no mesmo percentual e data que for concedido aos demais servidores.
Art.7º – As atribuições do cargo são:
– Coordenar ações de segurança, controle e acesso de pessoas no ambiente escolar;
– Coordenar o desenvolvimento de estratégias, de modo a garantir a segurança ao corpo discente, docente e dos demais envolvidos nos ambientes escolares;
– Supervisionar e orientar o serviço de segurança, bem como coordenar a inspeção das áreas internas e externas, tomando as devidas providências em caso de anormalidade;
– Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
– Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
– Chamar ronda escolar ou a polícia;
– Coordenar planos de emergência, entre outras atividades correlatas em segurança escolar.
Art. 8º. As demais disposições do artigo 5º da Lei n.º 900 de 30 de abril de 1994 ficam inalteradas.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio das Antas, 03 de maio de 2023.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças