Lei Ordinária 2262/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/04/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.262, DE 19 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DE ANULAÇÕES NAS FONTES QUE ESPECIFICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 137.200,00 (centro e trinta e sete mil e duzentos reais) ao orçamento de 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 007 – Secret. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA
AÇÃO: 1077 – Aquis.de Veículos, Maquinas e Equip.p Mec. Agrícola
02.007.0020.0608.0330.1077.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 276)……R$ 137.200,00
Art.2º O crédito suplementar a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações no valor de R$ 137.200,00 (centro e trinta e sete mil e duzentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE: 008 – Secret. Mun. de Obras e Serviços – SMOS
AÇÃO: 1097 – Aquis.de Veículos, Maquinas e Equip.p Mec. Agrícola
02.008.0026.0782.0410.1097.3449000000000000000.175470000000- APLIC. DIRETAS (Ref. 197)……R$ 137.200,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 19 de abril de 2023
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças