Lei Ordinária 2260/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023
EMENTA
- Altera a lei nº 2.244, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Rio das Antas.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.260, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Altera a lei nº 2.244, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Rio das Antas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei 2.244 de 22 de Fevereiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:
Art. 3º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira gratuita, fornecimento de itens ou gêneros alimentícios em caráter definitivo, ao Município de Rio das Antas, de recursos para a realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo.
Art. 2° Fica criado o Parágrafo Único no Art. 3° da Lei 2.244 de 22 de Fevereiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Em caso de transferência financeira, esta deve entrar no recurso livre – 501 – Outros recursos não vinculados, cabendo ao gestor do evento a prestação de contas do uso.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 17 de abril de 2023
SELMIR PAULO BODANESE
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças