Lei Ordinária 2260/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/04/2023

EMENTA

  • Altera a lei nº 2.244, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Rio das Antas.

Integra da Norma

LEI N° 2.260, DE 17 DE ABRIL DE 2023

 

Altera a lei nº 2.244, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público a eventos realizados no território do Município de Rio das Antas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS EM EXERCÍCIO.

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei 2.244 de 22 de Fevereiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira gratuita, fornecimento de itens ou gêneros alimentícios em caráter definitivo, ao Município de Rio das Antas, de recursos para a realização do objeto patrocinado pelo Poder Executivo.

 

Art. 2° Fica criado o Parágrafo Único no Art. 3° da Lei 2.244 de 22 de Fevereiro de 2023, passando a constar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Em caso de transferência financeira, esta deve entrar no recurso livre – 501 – Outros recursos não vinculados, cabendo ao gestor do evento a prestação de contas do uso.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio das Antas, SC, 17 de abril de 2023

                                      

 

 

 

SELMIR PAULO BODANESE

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

Secretária Municipal de Administração e Finanças