Decreto Executivo 032/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/03/2023

EMENTA

  • Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Rio das Antas e dá outras Providencias.

Integra da Norma

DECRETO N° 032/2023, DE  17 DE MARÇO DE 2023.

 

 

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Rio das Antas e dá outras Providencias.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no Art.46 da Lei nº 1.677, de 11/05/2012 e alterações trazidas pela Lei nº 2.192 de 19 de Maio de 2022.

 

DECRETA:  

 

Art. 1º Fica NOMEADO por tempo indeterminado os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO do Município de Rio das Antas – SC, constituído pelos seguintes membros:

 

a) Gabinete do Prefeito Municipal – LUCAS GOMES

b) Secretaria Municipal de Desenv.Ind.Comércio, Turismo e Planejamento – CLAUDEMIR MACHADO

c) Secretaria Municipal de Saúde  – AMAURI BRANDALISE

d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – DIRCEU SZYMKOW

e) Representante das empresas prestadoras de serviço, via contratos ou convênios – FLAVIO THOMAZI

f) Representante de Organizações não governamentais ambientais, ou correlatas – SADI ZILI

g) Representante dos Clubes de Serviço – MICHELLI DA SILVA WOLFF

h) Representante da Vigilância Sanitária. – SAMARA CATTANI

 

           Art. 2º O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico, do seu presidente e de sua Secretaria Executiva não será remunerado, a qualquer título, sendo considerado serviço de relevância social para o Município.

          Art. 3º O mandato dos conselheiros não-governamentais será de dois anos.

          Art. 4º O Presidente será eleito entre os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

          Art. 5º A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Básico compreenderá o Colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos em seu Regimento Interno.

          Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida pelo Presidente e por um Secretário Executivo, eleito entre os membros do Conselho Municipal.

          Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 101/2021

 

                     

                                           RIO DAS ANTAS, 17 DE MARÇO DE 2023.

 

 

 

 

João Carlos Munaretto

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

Luciana Ap Cordeiro  Bodanese

Secr.Mun.Adm.e Finanças