Decreto Executivo 032/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/03/2023
EMENTA
- Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Rio das Antas e dá outras Providencias.
Integra da Norma
DECRETO N° 032/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Rio das Antas e dá outras Providencias.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito Municipal de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no Art.46 da Lei nº 1.677, de 11/05/2012 e alterações trazidas pela Lei nº 2.192 de 19 de Maio de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADO por tempo indeterminado os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO do Município de Rio das Antas – SC, constituído pelos seguintes membros:
a) Gabinete do Prefeito Municipal – LUCAS GOMES
b) Secretaria Municipal de Desenv.Ind.Comércio, Turismo e Planejamento – CLAUDEMIR MACHADO
c) Secretaria Municipal de Saúde – AMAURI BRANDALISE
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – DIRCEU SZYMKOW
e) Representante das empresas prestadoras de serviço, via contratos ou convênios – FLAVIO THOMAZI
f) Representante de Organizações não governamentais ambientais, ou correlatas – SADI ZILI
g) Representante dos Clubes de Serviço – MICHELLI DA SILVA WOLFF
h) Representante da Vigilância Sanitária. – SAMARA CATTANI
Art. 2º O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico, do seu presidente e de sua Secretaria Executiva não será remunerado, a qualquer título, sendo considerado serviço de relevância social para o Município.
Art. 3º O mandato dos conselheiros não-governamentais será de dois anos.
Art. 4º O Presidente será eleito entre os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 5º A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Básico compreenderá o Colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos em seu Regimento Interno.
Art. 6º A Secretaria Executiva será exercida pelo Presidente e por um Secretário Executivo, eleito entre os membros do Conselho Municipal.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 101/2021
RIO DAS ANTAS, 17 DE MARÇO DE 2023.
João Carlos Munaretto
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
Luciana Ap Cordeiro Bodanese
Secr.Mun.Adm.e Finanças