REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO DE RIO DAS ANTAS XVIII FESTIMRIO

REGULAMENTO DO FESTIVAL DA CANÇÃO DE RIO DAS ANTAS XVIII FESTIMRIO

De 29 de Julho de 2023

 

O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob n.º 83.074.294/0001-23, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna a público O XVIII Festival Municipal da Canção de Rio das Antas FESTIMRIO, conforme condições e exigências constantes neste instrumento e seus anexos.

 

CAPÍTULO I   DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O XVIII Festival Municipal da Canção de Rio das Antas FESTIMRIO é um evento realizado pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes-SMECE.

 

CAPÍTULO II   DOS OBJETIVOS

2.1 O FESTIMRIO 2023 (Festival da Canção de Rio das Antas) tem por objetivo promover a cultura entre pessoas, valorizando e difundindo a produção musical, fortalecendo e agregando valor à imagem cultural, tendo como fundamento a formação ativa e cultural da sociedade.

 

CAPÍTULO III

CRONOGRAMA

3.1 O Festival da Canção de Rio das Antas, será realizado no dia 29 de julho de 2023, com as seguintes etapas, datas e horários de realização: 

 Etapa

Data/ Período

Lançamento do Edital e início das inscrições

27/06/2023 à 12/07/2023

Divulgação dos inscritos

15/07/2023

Ensaio/passagem de som com a Banda de acompanhamento.

29/07/2023

Apresentação no Festival

29/07/2023

          

3.2 No dia 29 de julho de 2023, no Ginásio Municipal Nelson Lenard ocorrerá os ensaios/passagem de som com a Banda de Acompanhamento, conforme horários descritos abaixo:

Categoria

Horário

Kids: de 0 a 8 anos completos

09:00 às 10:30

Infantil: de 8 a 12 anos completos

10:30 às 12:00

Juvenil: 13 a 17 anos completos

13:30 às 15:00

Adulto: acima de 18 anos;

15:00 ás 16:30

 

3.3 Caso o número de participantes classificados seja inferior ao previsto, fica definido período matutino para as categorias KIDS e infantil com início às 09:00 até o término dos ensaios de todos os selecionados nas categorias. E o período da vespertino com início às 13:30 para as demais categorias até o término da lista dos selecionados.

3.4 No dia 29 de julho de 2023, no Ginásio Municipal Nelson Lenardt a partir das 19h30min ocorrerá as apresentações dos intérpretes classificados.

 

CAPÍTULO IV   DAS INSCRIÇÕES

4.1 Cada candidato poderá concorrer com uma única música e somente em uma categoria e uma modalidade. As inscrições serão gratuitas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e o vídeo deverá ser encaminhado por meio eletrônico (WhatsApp).

4.2 O período das inscrições será de 27 de junho de 2023 a 12 de julho de 2023, sendo que será validada a inscrição, mediante apresentação de toda documentação exigida no edital e vídeo encaminhado no WhatsApp da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. (49) 3564 0782.

4.3 As inscrições deverão ser realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e em seguida deverá ser encaminhado no WhatsApp (49) 3564-0782 um vídeo do candidato interpretando a música escolhida, podendo este ser acompanhado por um músico instrumentista ou playback/karaokê.

4.4 Não serão aceitas as inscrições enviadas posteriormente à data estipulada.

4.5 A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Educação.

 

4.6 Documentos necessários para inscrição:

  • Certidão de Nascimento, RG, CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de votação, (última eleição).
  • Preencher a ficha de inscrição (sem rasuras).
  • Encaminhar a versão que será interpretada pelo WhatsApp (49) 3564-0782.

 

4.7 Só poderão inscrever-se os munícipes.

4.7.1 Candidatos menores de 16 anos devem residir no município, apresentando comprovante de residência em nome dos pais.

4.7.2 Maiores de 16 anos deverão residir ou ser eleitores do município comprovando através do título de eleitor.

4.8 As propostas submetidas ao XVIII FestiMRio, poderão constar de apresentações individuais, em dupla ou trio, não sendo permitida a dupla inscrição no vocal.

4.8.1 Caso um dos membros da dupla ou trio exceder a idade limite das categorias, prevalecerá a idade do membro de maior idade.

4.9 Na inscrição deverá conter OBRIGATORIAMENTE os dados do candidato: Nome completo, data de nascimento, RG, número de telefone, escola, cidade, música e o autor;

4.10 Para critérios de avaliação não serão considerados a qualidade do vídeo e/ou superproduções, devendo este ter apenas boa qualidade de áudio.

4.11 O FESTIMRIO será dividido em quatro categorias principais com suas subdivisões.

4.12 Os candidatos poderão inscrever-se nas categorias INDIVIDUAL, DUPLA OU TRIO, que disputarão entre si adequando-se apenas às seguintes Faixas Etárias:

  • Kids: de 0 a 8 anos
  • Infantil: de 8 a 12 anos completos
  • Juvenil: 13 a 17 anos completos
  • Adulto: acima de 18 anos;

4.13 Para Categoria Interpretação, os participantes do FESTIMRIO poderão se inscrever para interpretar letras já existentes, nos idiomas nacional ou internacional e concorrerão à premiação do 1º ao 3º lugar para todas as modalidades.

4.14 Não serão permitidas músicas com linguagem pejorativa, político partidário, racismo, sexualidade explícita, sendo o candidato desclassificado.

Parágrafo Único – Após a confirmação das inscrições, a Comissão Organizadora poderá alterar datas e horários, conforme necessidade, informando previamente.

 

CAPÍTULO V   DO INTÉRPRETE

5.1 O intérprete, obrigatoriamente, não poderá ser músico profissional. Neste edital serão considerados profissionais todos aqueles que possuírem a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, e/ou, tenham material gravado e carreira já reconhecida na região. 

5.2 Cada intérprete poderá participar apenas de uma categoria musical, devendo ainda interpretar apenas uma música na categoria escolhida.

5.3 Caso sejam classificados MAIS DE UM INTÉRPRETE DA MESMA CATEGORIA COM A MESMA MÚSICA, terá direito de escolha de permanecer, ou não, com a mesma canção, o intérprete que tiver obtido maior nota na etapa eliminatória. Sendo assim os outros classificados deverão, obrigatoriamente, escolher outra música a ser interpretada na etapa final. 

5.4 Somente os intérpretes que forem obrigados a trocar de música por força deste edital poderão substituir a mesma para a etapa final.

5.5 Os candidatos que necessitarem fazer a substituição da música deverão repassar para a Comissão Organizadora a nova música, obrigatoriamente pelo WhatsApp (49) 3564-0782. O não cumprimento acarretará na desclassificação do mesmo.

5.6 Cada candidato é livre em trazer instrumentos para seu acompanhamento, exceto se a banda não conseguir acompanhar.

5.7 A Comissão Organizadora disponibilizará equipamento de som, luz e palco compatíveis com o local de realização das apresentações, bem como um técnico de som e luz. Caso a música necessite de acertos específicos, o candidato poderá utilizar seu próprio técnico de som e luz.

 

CAPÍTULO VI   DA FASE FINAL

6.1 A Fase final realizar-se-á no dia 29 de julho de 2023 com início previsto para às 19h30min nas dependências Ginásio Municipal Nelson Lenard, situado à Rua do Comércio, 506 – Rio das Antas, SC, 89550-000.

6.2 Na fase FINAL será disponibilizado uma Banda de Apoio, a qual fará o acompanhamento de TODOS os candidatos classificados, sem exceção.

6.3 Na fase final ficam expressamente proibidos o uso de Playbacks, Karaokê ou Sequência.

6.4 Caso algum candidato queira tocar seu próprio instrumento a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.

6.5 A comissão organizadora informará os resultados somente ao final da apresentação de todas as categorias;

 

CAPÍTULO VII DO JÚRI E APRESENTAÇÃO NA FINAL

7.1 O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas e convidadas pela Comissão Organizadora.

7.2 A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberá à direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação.

7.3 Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.

7.4 Não prevalecerão empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.

7.5 Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: interpretação, harmonia, ritmo e afinação, contabilizando de 05 a 10 pontos, os quais serão somados e divididos resultando na média final.

 

CAPÍTULO VIII DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO NA FINAL

8.1 Os ensaios/passagem serão conforme o cronograma e seus respectivos horários, salvo em casos previstos neste instrumento, com os candidatos de suas respectivas categorias.

8.2 Cada concorrente terá direito a combinar com a Banda de Apoio os detalhes de sua música e executá-la, tendo até 10 (dez) minutos para a passagem de som.

8.3 A ordem de ensaio ocorrerá de acordo com a ordem de chegada de cada categoria que será organizada pela Comissão do Festival. O não comparecimento para o ensaio não acarreta na desclassificação, contudo a Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam ocorrer, sejam eles de ordem técnica ou de julgamento, caso o mesmo se sinta prejudicado.

 

CAPÍTULO IX   PENALIDADES

9.1 Em caso de atraso para apresentação, não se apresentando no momento da chamada ao palco o candidato será automaticamente desclassificado.

9.2 O candidato que causar tumulto com a Comissão Organizadora ou com os jurados, ou nas dependências será desclassificado.

 

CAPÍTULO X DA PREMIAÇÃO

10.1 Dentre os selecionados para a final, serão premiados o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada faixa etária, conforme categorias.

10.2 Os vencedores do XVIII FestiMRio, nas três categorias, sendo 1º, 2º e 3º. C colocados, serão premiados da seguinte maneira:

Categoria KIDS

Premiação

1º lugar

R$ 400,00 + Troféu

2º lugar

R$ 300.00 + Troféu

3º lugar

R$ 200,00 + Troféu

 

Categoria Infantil

Premiação

1º lugar

R$ 500,00 + Troféu

2º lugar

R$ 350,00 + Troféu

3º lugar

R$ 250,00 + Troféu

 

Categoria Juvenil

Premiação

1º lugar

R$ 600,00 + Troféu

2º lugar

R$ 400,00 + Troféu

3º lugar

R$ 300,00 + Troféu

 

Categoria Adulto

Premiação

1º lugar

R$ 1.000,00 + Troféu

2º lugar

R$ 500,00 + Troféu

3º lugar

R$ 350,00 + Troféu

 10.3 A entrega da premiação será no dia do evento. Para os menores de idade será entregue mediante acompanhante responsável e assinatura do recibo.

10.4 Todos os intérpretes participantes receberão certificado de participação do evento, que será disponibilizado em meio eletrônico via WhatsApp ou e-mail cadastrado.

 

CAPÍTULO XI COMISSÃO ORGANIZADORA

 

11.1 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do Festival, os concorrentes que não cumprirem as disposições do presente regulamento.

11.2 O ato da inscrição dos concorrentes implica na aceitação integral de todos os termos do presente regulamento.

 11.3 Os casos omissos, ou não previstos no presente regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora do Festival, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.

11.4 A Comissão Organizadora do FESTIMRIO não se responsabilizará por transporte e alimentação dos candidatos. Providência esta, que caberá unicamente aos candidatos interessados.

11.5 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar do Festival concorrente que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem, atacar a integridade física ou moral de qualquer cidadão, como também desrespeitar qualquer item do regulamento.

 

CAPÍTULO XII   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 Todos os direitos sobre as interpretações classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos a coordenação do Festival Municipal da Canção de Rio das Antas.

12.2 A Comissão Organizadora disponibilizará Banda Musical para acompanhar as apresentações.

12.3 A Comissão Organizadora do festival poderá, a qualquer momento, excluir do festival os intérpretes que não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.

12.4 Esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Rio das Antas, através dos telefones: (49) 3564 0782; ou ainda do e-mail: sec.educacao@riodasantas.sc.gov.br.

12.5 Anexos que compõem o edital:

  • Anexo I – Ficha de inscrição
  • Anexo II – Autorização de uso de imagem e voz
  • Anexo III – Ficha de votação
  • Anexo IV – Súmula final de pontuação
  • Anexo V – Súmula declaratória de vencedores

 

Rio das Antas/SC em 26 de junho de 2023.

 

__________________________________

Claudete Barcaro Lazaris

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE

 

__________________________________

Luciana Aparecida Cordeiro Bodanese

Presidente da CCO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

XVIII FestiMRio

FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE

 

Candidato:____________________________________

 

Data de Nascimento: ____/____/_____

Filiação/Pai:_____________________________________

Mãe:___________________________________________

Endereço: ______________________________________

Telefone para contato:____________________________

 

Categoria: (    ) Kids: de 0 à 8 anos

(    ) Infantil (até 12 anos)

(     ) Juvenil ( 13 a 17 anos)

(     ) Adulta ( acima de 18 anos)

 

Modalidade: (     ) Gaúcha      (     ) Sertaneja       (    ) Popular     (    ) Gospel

 

Nome da Música:________________________________

 

Fará uso de instrumentos:  (    ) sim    (   ) não   Qual:________________

 

 

Rio das Antas 2023.

 Assinaturas:     

 

         _______________________                           ______________________

     Candidato (a)                                    Resp./inscrição

 

ANEXO II

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Eu,___________________________________________________, CPF nº______________________, RG nº_______________ data de nascimento _____/_____/_______, residente na Rua ______________ _________________________nº________Bairro_________________

______na cidade de ________________________, autorizo a Comissão Central Organizadora do XVIII FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas a se realizar nos dia 29 de julho de 2023, nas dependências do Ginásio Municipal Nelson Lenard, a utilizar minha imagem e voz como bem lhes convier sem nenhum ônus para a mesma, da qual estou plenamente ciente.

 

 

Rio das Antas ______/_______/2023.

 

 

_______________________________________________

Nome Legível

 

 

____________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO III

XVIII FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas

29 de julho de 2023

 

FICHA DE VOTAÇÃO 

 

NOME DA MÚSICA:__________________________________________________

NOME DO(S) INTÉRPRETES: __________________________________________

 

CATEGORIA:

(     ) Kids:      

(    ) Infantil: 

(    ) Juvenil: 

(    )  Adulto: 

 

DESTINAR NOTAS DE 01 A 10 NOS QUESITOS: PODE FRACIONAR

INTERPRETAÇÃO

HARMONIA

RITMO

AFINAÇÃO

TOTAL

 

 

 

 

 

 

Nome Legível do Jurado: ______________________________________

 

 

____________________________

Assinatura do jurado

 ( lista de inscritos, eliminatória, final)

 

ANEXO IV

XVIII FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas

29 de julho de 2023

 

SÚMULA FINAL DE PONTUAÇÃO CATEGORIA:

(     ) Kids:     (    ) Infantil:      (    ) Juvenil:    (    )  Adulto:  

CANDIDATO

PONTOS 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

 

 

 

(assinado por todos)

ANEXO V

XVIII FESTIMRIO – Festival da Canção de Rio das Antas

29 de julho de 2023

SÚMULA DECLARATÓRIA DE VENCEDORES

CATEGORIA KIDS

 

1º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

2º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

3º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

CATEGORIA INFANTIL

 

1º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

 

 

 

2º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

3º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ____________________________________________

Prêmio –      

 

CATEGORIA JUVENIL

 

1º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

2º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

3º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

CATEGORIA ADULTO

 

1º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

2º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –

 

3º LUGAR 

Nome do candidato – ___________________________________

Pontuação ______________________________________________

Prêmio –