EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS / SC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2022 PARA O SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS / SC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2022 PARA O SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA.
1- JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Rio das Antas/SC e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, no uso de suas atribuições do município de Rio das Antas/SC, vem TORNAR PÚBLICO o processo de inscrição e seleção de famílias para a formação de cadastro, no serviço de ACOLHIMENTO, modalidade FAMÍLIA ACOLHEDORA.
2- OBJETO:
Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município de Rio das Antas/SC, interessadas em participar de SERVIÇO DE ACOLHIMENTO, em FAMILIA ACOLHEDORA, destinada a formação de cadastro para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoas e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990.
3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e/ou adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residências de FAMÍLIAS ACOLHEDORAS.
4- DAS RESPONSABILIDADES:
Caberá ao Município de Rio das Antas/SC por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – GESTÃO:
4.1.1 – Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro;
4.1.2 – Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:
I – Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a Família Acolhedora;
II – Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais Secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
III – Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.
4.1.3 – Efetuar o pagamento do valor mencionado no item 6 deste edital após o encaminhamento de crianças e/ou adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada.
4.2 – CABERÁ À FAMÍLIA ACOLHEDORA:
4.2.1 – Executar o Serviço de Acolhimento em sua residência;
4.2.2 – Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e/ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do art. nº 33 do ECA.
4.2.3 – Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
4.2.4 – Prestar informações sobre a situação da criança e/ou adolescente acolhido à equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – GESTÃO;
4.2.5 – Contribuir na preparação da criança e/ou adolescente para retorno à família de origem ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe interdisciplinar da GESTÃO.
5 – DA INSCRIÇÃO:
Período: Indeterminado
Local: Secretaria Municipal de Assistência Social – GESTÃO
Endereço: Rua Jacob Willibaldo Hartamann
Hora: 08:00 às 12:00
Telefone: 49- 35640731(whats)
E-mail: assistenciagestao@riiodasantas.sc.gov.br
5.1 – A FAMÍLIA INTERESSADA DEVE:
a) O (s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 24 (vinte e quatro) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
b) Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
c) Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e/ou adolescentes;
d) Estar residindo no município de Rio das Antas/SC por no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos;
e) Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física, mental e de higiene, além de demonstrar interesse em ter sob sua responsabilidade crianças e/ou adolescentes, zelando pelo bem-estar;
f) Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
g) Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço;
h) Não manifestar interesse por adoção da criança e/ou adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
i) Não estar inscrito no cadastro Nacional de Adoção, devendo apresentar, neste caso a respectiva Declaração.
j) Receber Parecer Psicossocial Favorável, espedido pela equipe interdisciplinar da GESTÃO, responsável pelo acompanhamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos.
5.2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Ficha de cadastro (modelo fornecido pela GESTÃO);
b) Se casados ou conviventes (união estável), apresentar certidão de casamento ou documento respectivo;
c) Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(is);
d) Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
e) Comprovante de residência (conta de água ou luz e/ou contrato de locação de imóveis);
f) Cópia de RG e CPF;
g) Comprovante de rendimentos do grupo familiar;
h) Declaração do Banco com o número da agência e conta em nome de um dos responsáveis.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:
O inicio dos trabalhos previstos nesse Edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, que somente receberá o valor de um salário mínimo vigente por criança e/ou adolescente em acolhimento. Os valores serão repassados após encaminhamento de crianças e/ou adolescentes para acolhimento em família selecionada e capacitada.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção das famílias será realizada pela equipe interdisciplinar do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – GESTÃO sem período para término, podendo a família interessada se inscrever a qualquer momento.
7.1 – Primeira Etapa: Avaliação Documental: avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentarem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.2 – Segunda Etapa: Avaliação Psicossocial: avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.3 – Terceira Etapa: Validação: encaminhamento da relação de Família(s) Acolhedora(s) selecionada(s), juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público e Poder Judiciário da Comarca de Caçador/SC.
7.4 – Quarta Etapa: Relação das famílias selecionadas para formação do cadastro reserva.
§1º – A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
§2º – Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação de criança e/ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
§3º – A Família Acolhedora poderá acolher mais de uma criança e/ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica da GESTÃO, como estabelece a Lei pertinente.
§4º – O chamamento das Famílias Acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e/ou adolescentes.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 – A inscrição do candidato implicará em conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências de ordem, civil ou criminal.
8.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social através da Gestão, ante a supervisão do Secretário(a).
Rio das Antas, 03 de Novembro de 2022.
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João Carlos Munaretto
Prefeito Municipal
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Iliete Tessari
Secretária Municipal de Assistência Social