EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2021 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

                               

A COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO, PORTARIA Nº 276, de 06/10/2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de Abertura de Chamada Pública nº 015/2021, destinado a seleção e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas temporárias do quadro de pessoal do Município de Rio das Antas, em razão exaurimento da lista classificatória do Seletivo nº 10/2021 e da constante necessidade de termos profissionais Auxiliares de Enfermagem para atuar nas Unidades Básicas de Saúde do município de Rio das Antas.

 

      1.    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1      A Chamada Pública tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, para exercer atividade nas Unidades Básicas de Saúde de Rio das Antas e do Distrito de Ipoméia.

1.2      Observando o disposto no item 1.1, os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

1.3      A coordenação de todas as etapas da chamada pública será de responsabilidade da Comissão Organizador de Processo Seletivo, Portaria nº 276/2021.

  1. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1      O cargo objeto desta Chamada Pública:

VAGA

CARGO

REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

 

5 + CR

AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF

Ensino Médio Técnico e Registro no COREN

 

40H

 

1.848,96 + adicional de 20% insalubridade

*CR – Cadastro de Reserva

 

2.2      São requisitos para o cargo:

– a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos;

g) ter sido aprovado e classificado na Chamada Pública e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital;

h) ter habilitação mínima exigida para o cargo e consequente registro no órgão de classe.           

2.3 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

  

            3. DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1 O período das inscrições é das 8h00min do dia 18 de OUTUBRO de 2021 às 17h00min do dia 20 de OUTUBRO de 2021.

3.1.1 Osinteressados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, junto a UBS Rio das Antas, Rua Jacob Willibaldo Hartmann, s/n, próximo a Casa da Cidadania.

            3.2 No ato da Inscrição os candidatos preencherão formulário próprio, em anexo, e entregarão cópia (simples) dos Documentos Pessoais, Histórico Escolar e cópia de Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação em Sala de Vacina.

            3.3 Os candidatos serão classificados por cargo – função/especialidade – lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

3.4 Como critério de seleção e classificação será aplicado:

3.4.1 A melhor média geral aritmética escolar, calculada somando-se a média final das disciplinas, dividas pelo número de disciplinas cursadas.

3.4.2 Na média apurada conforme o item 3.4.1 será acrescido a seguinte pontuação aos Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento ou Capacitação em Sala de Vacina apresentados:

CERTIFICADO

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Curso de Aperfeiçoamento

Comprovar a realização de capacitação, carga horária mínima de 10 horas,

 

0,20

Curso de Especialização/Capacitação em Sala de Vacina

Comprovar a conclusão do Curso, emitido pelo Órgão do Estado responsável pela capacitação para atuar em Sala de Vacina

 

 

1,00

 

3.4.3 Somente serão aceitos Certificados de Cursos devidamente registrados ou com Declaração de Órgão Oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período de realização.

3.4.4 Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os Cursos concluídos até a data da publicação deste Edital.

3.4.5 Somente serão considerados os Cursos de Aperfeiçoamento na área da Saúde, concluídos no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital.

            3.5 Ocorrendo o empate na pontuação final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir Especialização e Capacitação em Sala de Vacina;

b) Possuir maior quantidade de Horas em Cursos de Aperfeiçoamento;

c) Possuir maior Média Geral no Ensino Médio Técnico;

d) Possuir maio idade.

         3.6 No ato da convocação, os candidatos deverão apresentar os documentos originais ou cópias necessários para comprovação dos critérios de seleção e classificação;

         3.7 Os candidatos deverão conhecer os termos do Edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para o cargo e para investidura de cargo no serviço público, conforme consta nos itens 2.1 e 2.2 deste edital, antes de participar da convocação.

 

4 DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS (PcD)¹

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;

a) Para o atendimento do item anterior, o primeiro candidato às vagas reservadas classificado em cada cargo no processo seletivo, será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta no referido cargo, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove vagas providas em cada cargo.

b) As pessoas com deficiência, se classificadas na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência ao cargo em que se candidatou, terá seu nome constante da lista específica de candidatos às vagas reservadas, por cargo escolhido, sendo que o critério de nomeação será o que for condizente com sua classificação.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

4.3 No ato da inscrição a pessoa com deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário de Inscrição, essa condição e a sua deficiência;

4.4 A pessoa com deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.5 O interessado em concorrer às vagas reservadas deverá protocolar juntamente com o formulário de inscrição, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.6 A pessoa com deficiência que não protocolar o laudo médico conforme especificado no item 4.5, não será considerado como apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

4.7 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, classificação e aos critérios de desempate, exigida para todos os demais candidatos;

4.8 A Classificação final do candidato às vagas reservadas se dará após a publicação dos resultados finais deste processo, quando as pessoas com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à avaliação médica ocupacional, composta por uma equipe multiprofissional, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

4.9 A classificação final da pessoa com deficiência, após a avaliação determinada no item 4.8 deste Edital, se dará da seguinte forma:

a) Classificada, com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

b) Classificada, sem direito à reserva de vagas, pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência, por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal 3.298/99. Neste caso o candidato continua inserido na classificação geral;

c) Não classificada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, ficando então o candidato excluído do processo seletivo em que se inscreveu.

4.10 Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior da lista de vagas reservadas. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos PcD, será revertida para a classificação geral;

4.11 A pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

         5.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo, Portaria nº 276/2021.

 

Rio das Antas, 8 de outubro de 2021

 

 

 

GRAZIELA LÉA GALINA

Presidente Comissão de Processo Seletivo

 

 

NEUSA ANTUNES DA SILVA

Secretária Comissão de Processo Seletivo             

 

 

SAYONARA ALEXCSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS

 Membro Comissão de Processo Seletivo

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ESF)

Acolher os usuários, suas famílias e comunidade em geral. Realizar procedimentos Técnicos de Enfermagem, tais como curativos, suturas e/ou outros, a fim de restabelecer as condições de saúde dos usuários. Preparar materiais para esterilização, a fim de garantir as condições de higiene e segurança dos materiais e equipamentos utilizados na realização dos procedimentos. Manter o registro de documentos para controle e levantamentos de dados. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento. Buscar a interatividade e multidisciplinaridade, colaborando com a equipe na qual está inserida. Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe. Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CHAMADA PÚBLICA

 Nº015/2021

Inscrição nº.

 

 

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ESF)

 

 

Nome:

 

E-mail:

 

RG nº

 

CPF nº

 

Endereço Completo:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Telefone Residencial nº:

 

Telefone Celular nº:

 

Pessoas com Deficiência? SIM  [     ]          NÃO [     ]

       

 

Rio das Antas-SC, ____/_____/________.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do Candidato

 

Obs.: Anexar cópia do RG, CPF, Histórico Escolar e Certificados

 

 

 

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA

 

Inscrição nº.

 

 

Chamada Pública – Edital 015/2021

Nome: _____________________________________________________

Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ESF)

Data: _____/_____/_____.

Assinatura do recebedor__________________________________________