Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas na data de 30 de abril de 2021 em decorrência do LUTO OFICIAL no Município de Rio das Antas

 

DECRETO Nº 55/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas na data de 30 de abril de 2021 em decorrência do LUTO OFICIAL no Município de Rio das Antas

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso VII do art. 102 da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas e;

 

                        CONSIDERANDO o fatídico falecimento do servidor JUCELIO RODRIGUES, aos 43 anos de idade, na data de 29 de abril de 2021, o qual entristece e enluta a nossa comunidade;

                        CONSIDERANDO a Decretação de Luto Oficial no Município de Rio das Antas, Decreto nº 54 de 29 de abril de 2021;

                       DECRETA:

Art.1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO-P.F. nas repartições públicas municipais a data de 30 de abril de 2021, em decorrência do Decreto nº 54 de 29 de abril de 2021 que decretou Luto Oficial em Rio das Antas-SC, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor público municipal JUCELIO RODRIGUES.

Art. 2º Fica considerado dia útil independentemente do disposto no art. 1º:

I – Os atendimentos de urgência e emergência na área da saúde serão prestados na Unidade Municipal de Saúde de Rio das Antas;

II – O dia letivo junto as Escolas Públicas Municipais;

Parágrafo único: Demais órgãos públicos municipais que possuam compromissos improrrogáveis ou que prestam suporte direto aos órgãos elencados nos incisos I e II garantindo o seu regular funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 29 de abril de 2021.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

Secretário Municipal de Administração e Finanças