DECRETO Nº 80-2020-DESIGNA AUTORIDADE DE SAÚDE PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19 NO ÂMB

 

 

 

DECRETO Nº 80/2020, DE 20 DE AGOSTO 2020.

 

DESIGNA AUTORIDADE DE SAÚDE PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 102, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 834 de 14 de dezembro de 1992 que dispõe sobre as Normas de Saúde em Vigilância Sanitária;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, inciso XVIII c/c art. 37 da Lei Municipal nº 834/1992

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria SES nº 464 de 03 de julho de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam designados como Autoridade de Saúde, na forma do art. 30, da Lei Municipal nº 834 de 14 de dezembro de 1992, os servidores públicos dos quadros da Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e dos demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, para fiscalização do cumprimento das medidas específicas de enfrentamento à COVID-19, em todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos do Município de Rio das Antas, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência específica.

 

Parágrafo Único. Constatado pelas autoridades de que trata o caput deste artigo o descumprimento das medidas estabelecidas em decretos ou Portarias vigentes, a fiscalização da Vigilância em Saúde deve apurar eventual prática de infrações administrativas sanitárias prevista na Lei Municipal nº 834/1992, na Lei Federal nº 6.437/1977, na Lei Estadual nº 6.320/1983, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua vigência ao Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, Decreto Estadual nº 562/2020 e Decreto Municipal nº 35/2020 e alterações posteriores, que declararam Estado de Calamidade Pública no âmbito da União, do Estado e do Município, respectivamente.

 

                                       

                                  

                                  RIO DAS ANTAS, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças