RETIF.02 AO EDIT.01-2019-CMDCA-ELEIÇÃO CONS.TUTELAR
RETIFICAÇÃO NR. 01 AO EDITAL NR. 01/2019/ CMDCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de RIO DAS ANTAS/SC no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 170/2014 e na Lei Municipal n. 1760/2013, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
- ITEM 3.2 – DEVERÃO SER APRESENTADOS, POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Fica acrescido os seguintes documentos: CPF E IDENTIDADE.
- Item 4. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA.
Onde lê-se: O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, não poderá participar do presente processo.
Lê-se: O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio, poderá participar do presente processo, conforme lei n. 1783/2019, que altera a lei n. 8069/90 art. 132 do ECA permitindo a livre recondução dos conselheiros.
- Item 12. Do Calendário.
12.1 – Onde Lê-se: 22/04 a 24/05/2019 – Prazo para registro das candidaturas,
Lê-se: 22/04 a 25/06/2019 – Prazo para registro das candidaturas.
Rio das Antas, 21 de Maio de 2019.
GENILSE APARECIDA GOLIN DALLAZEN
Presidente CMDCA em exercício.