Precisa emitir carteira de trabalho ou de identidade? Saiba aqui que documentos precisam ser apresentados

A Prefeitura de Rio das Antas, através da Secretaria Municipal de Serviço Social, orienta as pessoas que tiverem necessidade de emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho quanto aos documentos que precisam ser apresentados no ato de registro do pedido de emissão, que é realizado na Casa da Cidadania localizada junto ao Fórum do município.

A secretária de assistência social, Claudia Dalazen, explica que muitas pessoas apresentam documentação errada na hora de solicitar sua carteira de trabalho ou de identidade e isto tem atrasando bastante a liberação dos documentos. “Não é nenhum capricho ou má vontade de nossa parte, é uma exigência dos órgãos federais que nós precisamos cumprir; sem os documentos adequados não é possível encaminhar a emissão dos documentos pretendidos”, esclarece.

 Saiba que documentos você precisa apresentar para solicitar a emissão de carteira de identidade ou carteira de trabalho:

 

Documentos para primeira via de identidade

-Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;

-01 foto 3 x 4 recente, usando roupas escuras, colorida e em material fosco;

-CPF

-PIS (se possuir)

-Não há taxa a ser paga para a primeira via, conforme lei 12.687 de 12/07/2012;

-Menor de 16 anos deve se apresentar acompanhado de um responsável.

 

Documentos para segunda via de identidade

-Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;

-Identidade antiga ou boletim de ocorrência;

-01 foto 3 x 4 recente, usando roupas escuras, colorida e em material fosco;

-CPF

-PIS (se possuir)

-Retirar a taxa no valor de R$ 35,91 no posto de identificação;

-Menor de 16 anos deve se apresentar acompanhado de um responsável.

 

Documentos para primeira via de carteira de trabalho

-RG

-CPF

– Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;

-Comprovante de residência

 

Documentos para primeira via de carteira de trabalho

-RG

-CPF

– Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;

-Comprovante de residência

-Em caso de perda: boletim de ocorrência e documento contendo o número série e UF da carteira anterior. Estes documentos pode ser uma rescisão de contrato, extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou no INSS. Não pode ser anotação manual.

 

Local da apresentação dos documentos: Casa da Cidadania, localizado junto ao Fórum.

Horário de atendimento:

De segunda à quinta das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Sexta-feira: das 08h00 às 11h00