Precisa emitir carteira de trabalho ou de identidade? Saiba aqui que documentos precisam ser apresentados
A Prefeitura de Rio das Antas, através da Secretaria Municipal de Serviço Social, orienta as pessoas que tiverem necessidade de emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho quanto aos documentos que precisam ser apresentados no ato de registro do pedido de emissão, que é realizado na Casa da Cidadania localizada junto ao Fórum do município.
A secretária de assistência social, Claudia Dalazen, explica que muitas pessoas apresentam documentação errada na hora de solicitar sua carteira de trabalho ou de identidade e isto tem atrasando bastante a liberação dos documentos. “Não é nenhum capricho ou má vontade de nossa parte, é uma exigência dos órgãos federais que nós precisamos cumprir; sem os documentos adequados não é possível encaminhar a emissão dos documentos pretendidos”, esclarece.
Saiba que documentos você precisa apresentar para solicitar a emissão de carteira de identidade ou carteira de trabalho:
Documentos para primeira via de identidade
-Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;
-01 foto 3 x 4 recente, usando roupas escuras, colorida e em material fosco;
-CPF
-PIS (se possuir)
-Não há taxa a ser paga para a primeira via, conforme lei 12.687 de 12/07/2012;
-Menor de 16 anos deve se apresentar acompanhado de um responsável.
Documentos para segunda via de identidade
-Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;
-Identidade antiga ou boletim de ocorrência;
-01 foto 3 x 4 recente, usando roupas escuras, colorida e em material fosco;
-CPF
-PIS (se possuir)
-Retirar a taxa no valor de R$ 35,91 no posto de identificação;
-Menor de 16 anos deve se apresentar acompanhado de um responsável.
Documentos para primeira via de carteira de trabalho
-RG
-CPF
– Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;
-Comprovante de residência
Documentos para primeira via de carteira de trabalho
-RG
-CPF
– Certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento original e em bom estado;
-Comprovante de residência
-Em caso de perda: boletim de ocorrência e documento contendo o número série e UF da carteira anterior. Estes documentos pode ser uma rescisão de contrato, extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou no INSS. Não pode ser anotação manual.
Local da apresentação dos documentos: Casa da Cidadania, localizado junto ao Fórum.
Horário de atendimento:
De segunda à quinta das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Sexta-feira: das 08h00 às 11h00