Regulamento do Festival da Música Rioantense
REGULAMENTO
1 – OBJETIVOS:
1.1 – O FestimRio 2017 é um festival de música, municipal e cuja realização se dará na cidade de Rio das Antas – SC.
1.2 – O evento tem como objetivo principal desenvolver a cultura, resgatar e oportunizar um espaço para os intérpretes mostrarem seu potencial artístico-cultural, bem como, despertar novos valores brindando o público apreciador deste tipo de evento, que é expressivo em nosso município.
2 – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:
2.1 – O FestiMRio 2017 – FESTIVAL DA MÚSICA RIOANTENSE, será concretizado no dia 28 de julho de 2017, com início às 19h30min no local denominado Ginásio Municipal de Esportes Nelson Lenardt;
2.2 – A Organização deste evento é de responsabilidade exclusiva da Comissão Central Organizadora, responsável pelas festividades alusivas ao 59º Aniversário do Município, contando bem verdade com o apoio da Prefeitura Municipal de Rio das Antas-SC. Referendada comissão organizadora, em o sendo legalmente constituída, ficará responsável pelos contratos inerentes a sonorização, iluminação, show e segurança, podendo inclusive, se assim o entender, sob sua absoluta responsabilidade, designar outras pessoas voluntárias, as quais serão corresponsáveis pela divulgação, montagem da equipe de trabalho, mesa julgadora, decoração, premiação e finanças, dentre outras atividades inerentes ao evento.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições para o FestiMRio 2017 deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Categorias: Infantil: até 12 anos completos.
Juvenil: de 13 a 17 anos completos.
Adulto: com e acima de 18 anos.
3.2 – As inscrições antes mencionadas serão GRATUITAS, SOMENTE podendo INCREVER-SE:
– Candidatos menores de 16 anos: Que residam no Município de Rio das Antas-SC ou cujos genitores comprovem vínculo empregatício com instituição, empresa e/ou mesmo pessoa física localizada no Município de Rio das Antas-SC;
– Candidatos com e maiores de 18 anos: Eleitores do Município de Rio das Antas-SC cuja comprovação deverá se dar por intermédio de apresentação do correspondente título de eleitor, regularizados ou não.
3.3 – Os candidatos poderão inscrever-se nas formas Individual, Dupla ou Trio, NÃO sendo permitida a dupla inscrição.
3.4 – Os candidatos das categoria infantil e juvenil deverão fazer sua inscrição nas respectivas escolas e participar da eliminatória do festival estudantil para só então, futuramente, possam obter a correspondente classificação para o FestiMRio 2017. Esta etapa será realizada na Escola Municipal Jacinta Nunes, envolvendo todas as escolas do Município, sob responsabilidade e metodologia elencada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que poderá ou não, se assim o entender, utilizar-se dos idênticos parâmetros prescritos neste regulamento.
3.5 – As inscrições da categoria adulta deverão ser realizadas única e exclusivamente no período compreendido entre 26 à 30 de junho de 2017 (UMA SEMANA), no horário abarcado entre 8h00 às 11h00 e 13h30 às 17h00, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde o candidato deverá apresentar seus documentos pessoais, em especial o título de eleitor, e a música a ser apresentada.
3.6 – NÃO serão aceitas inscrições da mesma música, a serem despenhadas por candidatos diferentes, prevalecendo aquele que se inscreveu em primeiro lugar.
3.7 – Após o encerramento das inscrições, NÃO poderá transcorrer mudança de música, devendo obrigatoriamente ser apresentada aquela que restou escolhida.
4 – DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO:
4.1 – Os candidatos menores de 18 anos, deverão estar acompanhados de uma pessoa responsável, tanto aos ensaios quanto no correspondente evento, sob pena de ser automaticamente desclassificada.
4.2 – Na CATEGORIA INFANTIL quanto JUVENIL somente serão permitidas a apresentação de músicas com temas e letras relacionados a correspondente faixa etária, considerando-se desde já PROIBIDO o desempenho de melodias com letras maliciosas.
4.3 – Caso o candidato NÃO esteja presente no momento em que convocado a fazer sua apresentação, restará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO, inexistindo qualquer recurso para esta situação.
4.4 – A equipe de jurados será composta por 05 (cinco) pessoas com conhecimento na área musical nomeados pela correspondente Comissão Central Organizadora, por intermédio de simples indicação.
4.5 – Os candidatos serão julgados mediante atribuição de notas compreendidas entre 5.0 (cinco) e 10.0 (dez), em respectiva ordem de prioridade e tendo por base os seguintes quesitos:
I – Afinação (vocal);
II – Ritmo / Dicção / Harmonia;
III – Interpretação.
4.6 – Em caso de empate, o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver obtido a maior nota no item (I), qual seja, Afinação (vocal).
4.7 – Persistindo o empate, caberá aos jurados promover o desempate por intermédio de votação.
4.8 – O FestiMRio 2017 será desenvolvido em uma única etapa, sendo que a entrega da premiação ocorrerá logo após a divulgação geral dos resultados;
4.9 – A ordem de apresentação será apontada pela idêntica posição determinada pela inscrição e divulgada antes do início das apresentações.
4.10 – Ao todo, no FestiMRio 2017 serão realizadas 24 (vinte e quatro) apresentações dos candidatos pré-selecionados, sendo classificados 08 (oito) candidatos por categoria, das quais as categorias infanto-juvenis serão determinadas pelo Festival da Canção Estudantil – Infanto-Juvenil e a adulta nos termos elencados no item 5.6.
5 – DOS ENSAIOS E DA SELEÇÃO:
5.1 – Os ensaios serão realizados no dia 28 de julho de 2017 no período Matutino e Vespertino (das 09h00min. às 12h e das 13h30 às 17h) junto ao local denominado Ginásio Municipal Nelson Lenardt (mesmo local do evento) e seguindo rigorosamente os seguintes parâmetros:
– a) Somente a Categoria Adulto: período matutino das 9h00 às 12h00
– b) Somente a Categoria Infantil e Juvenil: período vespertino das 13h30 às 17h00
5.2 – Os candidatos promoverão o correspondente ensaio por ordem de chegada e os que tiverem inscritos, mas NÃO comparecerem aos ensaios, estarão AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
5.3 – Os candidatos com idade menor que 18 (dezoito) anos deverão obrigatoriamente participar em eliminatória denominada Festival da Canção Estudantil – Infanto-Juvenil para só então obter sua classificação junto ao FestiMRio 2017. Esta etapa será promovida junto a Escola Municipal Jacinta Nunes, envolvendo as escolas do Município, nos termos elencados no item 3.4.
5.4 – Os candidatos com idade menor que 18 (dezoito) anos, que NÃO participarem previamente do Festival da Canção Estudantil – Infanto-Juvenil estarão PROIBIDOS de participar da correspondente FestiMRio 2017.
5.6 – Os candidatos inscritos para a CATEGORIA ADULTA deverão ser obrigatoriamente classificados em número máximo de 08 (oito) participantes, pelas pessoas descritas no item 4.4, conforme parâmetros descritos nos itens 4.5, 4.6 e 4.7 junto ao ensaio geral, a realizar-se no dia 28 de julho de 2017 no período matutino, conforme determinação prescrita no item 5.1, a), sendo que a listagem dos classificados para o FestiMRio 2017 estará disponível em local visível, afixado, a partir das 13h00, desta mesma data, nas dependências do Ginásio Municipal de Nelson Lenardt, bem como no site do Município de Rio das Antas-SC
6. DA PREMIAÇÃO:
6.1 – Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados que receberão como prêmio:
CATEGORIA INFANTIL:
1º LUGAR ………………………………………………………………… RS 100,00 (cem reais) + TROFÉU
2º LUGAR …………………………………………………………………. TROFÉU
3º LUGAR …………………………………………………………………. TROFÉU
CATEGORIA JUVENIL:
1º LUGAR …………………………………………………………… RS 200,00 (duzentos reais) +TROFÉU
2º LUGAR …………………………………………………………… TROFÉU
3º LUGAR ……………………………………………………………. TROFÉU
CATEGORIA ADULTO:
1º LUGAR ……………………………………………………… RS 400,00 (quatrocentos reais) + TROFÉU
2º LUGAR ……………………………………………………. TROFÉU
3º LUGAR …………………………………………………….. TROFÉU
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
6.1 – As despesas pessoais que cada candidato possa ter em virtude da sua participação, correrão por única e exclusiva responsabilidade do próprio;
6.2 – Os casos omissos a este neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora, mediante a constituição de ata.
Rio das Antas, 14 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS
CCO- COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA