Lei Ordinária 2.147/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021

EMENTA

  • Autoriza firmar Termo de Fomento com a Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI N° 2.147, DE 8 DE JULHO DE 2021.

 

 

Autoriza firmar Termo de Fomento com a Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM autorizado a firmar  TERMO DE FOMENTO com a  ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ABRIGO INSTITUCIONAL LEONARDO MULLER DEBONI,  registrada junto ao CMDCA do Município de Lebon Régis, em 05/10/2020 e no Conselho Municipal de Assistência Social de Lebon Régis, em 24/09/2020, inscrita no CNPJ sob nº 05.193.452/0001-50, no exercício de 2021, até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), de recursos próprios, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.

 

Art.2° – Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações próprias inseridas nos orçamentos da FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, para 2021, que poderão ser suplementadas se necessário.

 

                        Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 8 de julho de 2021.

 

 

 
 
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

Secretário Municipal de Adm. e Finanças