Decreto Executivo 100/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 100/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 50 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM
UNIDADE: 50.001 – FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUN. DE RIO DAS ANTAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:
AÇÃO: 2020 – Manutenção do Apoio a Criança e Adolescente conforme ECA
50.001.0008.0243.0100.2020.33390000000.0300000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 294)…………R$ 20.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO da U.G. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS do exercício anterior, na ID/Fonte 0300 Recursos Ordinários.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2021.
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JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças