Decreto Executivo 90/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/06/2021

EMENTA

  • Revisão anual do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS

Integra da Norma

DECRETO Nº 090/2021 DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Revisão anual do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores;

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º Ficam estabelecidos aportes periódicos para amortização do déficit atuarial do Município de Rio das Antas, relativo ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, conforme abaixo demonstrado:

PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO

 

ANO

 

Nº DE ANOS

12(doze) PARCELAS MENSAIS EM CADA ANO, COM VALORES EM REAIS, A SEREM PAGAS EM CADA MÊS DE COMPETÊNCIA DO ANO RESPECTIVO.

VALOR DA PARCELA ANUAL DO APORTE

2021

1

12 PARCELAS de R$ 67.166,67

R$ 806.000,04

2022

2

12 PARCELAS de R$ 76.916,67

R$ 923.000,04

2023

3

12 PARCELAS de R$ 83.736,66

R$ 1.004.839,92

2024

4

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2025

5

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2026

6

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2027

7

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2028

8

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2029

9

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2030

10

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2031

11

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2032

12

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2033

13

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2034

14

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2035

15

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2036

16

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2037

17

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2038

18

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2039

19

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2040

20

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2041

21

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2042

22

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2043

23

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2044

24

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2045

25

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2046

26

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2047

27

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2048

28

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2049

29

12 PARCELAS de R$ 169.427,19

R$ 2.033.126,28

2050

30

R$ 0,00

R$ 0,00

 

Art.2º O recolhimento do APORTE PERIÓDICO correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente por ocasião de seu vencimento, podendo o Poder Executivo a seu critério antecipar o pagamento de parcelas.

 

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 074/2020 de 24 de julho de 2020.

 

Rio das Antas, 23 de junho de 2021

                                       

                                  

 
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

Secretária Municipal de Administração e Finanças