Decreto Executivo 88/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 88/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 256,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO:02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
AÇÃO 2095: Manutenção SMOS e da Malha Rodoviária Municial
02.008.0026.0782.0410.2095.333900000000000.01790000 – APLICAÇÕES DIRETAS (276) ………… R$ 256,50
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre por conta do provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2021, no valor total de 256,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), na ID/Fonte 0179 – Emendas Parlamentares Impositivas – Transferências do Estado.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JUNHO DE 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças