Decreto Executivo 87/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/06/2021
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 87/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
UNIDADE: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
AÇÃO: 2004 – MANUTENÇÃO DE RH. PATR. LIC. COMPRAS E ADM. GERAL
02.004.0004.0122.0020.2004.33390000000.0300000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 285)…………R$ 30.000,00
UNIDADE: 02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SOMS
AÇÃO: 2058 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TERMINAL RODOVIÁRIO
02.008.0015.0452.0260.2058.33390000000.0300000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 290)…………R$ 20.000,00
UNIDADE: 02.011 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC
AÇÃO: 2118 – MANUT.DE SERV.DE PREVENÇÃO, COMBATE A SINISTROS, BUSCA E SALVAMENTO DE PESSOAS, BENS E OUTROS, CFME CONV. C/BOMBEIROS MILITARES.
02.011.0006.00182.0070.2118.33390000000.0300000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 292)……….R$ 15.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na ID/Fonte 0300 Recursos Ordinários.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JUNHO DE 2021.
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JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças