Lei Complementar 155/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Pública.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 155, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFicacriado o CONSELHO MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO DAS ANTAS – COMSEP do Município de Rio das Antas,órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais públicos e privados, bem como ao combate à violência e criminalidade.
Parágrafo único: O Conselho fica vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Compete ao Conselho:
I – sugerir prioridades na área de Segurança Pública no âmbito municipal;
II – fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;
III – acompanhar e avaliar os serviços de Segurança Pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;
IV – sugerir campanhas voltadas aos temas de Segurança Pública;
V – sugerir e assessorar o Poder Executivo nos eventos, estudos e debates ligados à Segurança Pública dos bens públicos ou privados e no combate a violência e a criminalidade;
VI – estudar, analisar e sugerir alterações nas normas de regência pertinentes;
VII – deliberar previamente sobre a realização de programas, projetos e ações de Segurança Pública a serem implementados pelo Poder Executivo;
VIII – elaborar seu Regimento Interno;
IX – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Rio das Antas (COMSEP) compor-se-á de 8 membros designados pelo Prefeito, sendo:
I – Representante do Poder Executivo Municipal;
II – Representante da Defesa Civil Municipal;
III – Representante do Conselho Tutelar;
IV – Representante das Associações de Bairros;
V – Representante da Associação de Pais e Alunos;
VI – Representante da OAB;
VII – Representante das Organizações Religiosas;
VIII – Representante das Associações Culturais e Esportivas.
Parágrafo único: Para cada titular será indicado o respectivo suplente.
Art. 4º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez por igual período.
§1º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMSEP serão eleitos por seus pares conforme dispuser o Regimento Interno.
§2º O exercício do mandato será gratuito e considerado como de relevante serviço público municipal.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Rio das Antas – COMSEP se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, ou pela maioria simples de seus membros.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 16 de junho de 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças