Lei Complementar 155/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Pública.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 155, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Segurança Pública.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1ºFicacriado o CONSELHO MUNICIPAL DA SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO DAS ANTAS – COMSEP do Município de Rio das Antas,órgão colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à segurança dos bens patrimoniais públicos e privados, bem como ao combate à violência e criminalidade.

                        Parágrafo único: O Conselho fica vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito.

                       

Art. 2º Compete ao Conselho:

                        I – sugerir prioridades na área de Segurança Pública no âmbito municipal;

                        II – fiscalizar e assessorar a execução da Política Municipal de Segurança Pública;

                        III – acompanhar e avaliar os serviços de Segurança Pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos serviços de proteção do cidadão;

                        IV – sugerir campanhas voltadas aos temas de Segurança Pública;

                        V – sugerir e assessorar o Poder Executivo nos eventos, estudos e debates ligados à Segurança Pública dos bens públicos ou privados e no combate a violência e a criminalidade;

                        VI – estudar, analisar e sugerir alterações nas normas de regência pertinentes;

                        VII – deliberar previamente sobre a realização de programas, projetos e ações de Segurança Pública a serem implementados pelo Poder Executivo;

                        VIII – elaborar seu Regimento Interno;

                        IX – desempenhar outras atividades correlatas.

 

                        Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Rio das Antas (COMSEP) compor-se-á de 8 membros designados pelo Prefeito, sendo:

                        I – Representante do Poder Executivo Municipal;

                        II – Representante da Defesa Civil Municipal;

                        III – Representante do Conselho Tutelar;

                        IV – Representante das Associações de Bairros;

                        V – Representante da Associação de Pais e Alunos;

                        VI – Representante da OAB;

                        VII – Representante das Organizações Religiosas;

                        VIII – Representante das Associações Culturais e Esportivas.

                        Parágrafo único: Para cada titular será indicado o respectivo suplente.

 

                        Art. 4º Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez por igual período.

                        §1º Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMSEP serão eleitos por seus pares conforme dispuser o Regimento Interno.

                        §2º O exercício do mandato será gratuito e considerado como de relevante serviço público municipal.

 

                        Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Pública de Rio das Antas – COMSEP se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, ou pela maioria simples de seus membros.

 

Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 16 de junho de 2021.

 

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

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