Lei Ordinária 2.143/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/06/2021
EMENTA
- Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar na UG-Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, por conta de recursos de anulações
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.143, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar na UG-Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas, por conta de recursos de anulações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2021 na UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – PODER EXECUTIVO – UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 2028 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS e PROGRAMA ESPECIAL DE SAÚDE
10.001.0010.0301.0150.2028.33390000000.01020000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 40)…..R$ 50.000,00
Art.2º – O crédito suplementar autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao orçamento para 2021 na UG-FUNDO MUNICIPLA DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – PODER EXECUTIVO – UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
AÇÃO: 1030 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIAS PARA SAÚDE
10.001.0010.0301.0150.1030.34490000000.01020000-APLICAÇÕES DIRETAS (Ref. 51)…..R$ 50.000,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 16 de junho de 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretário Municipal de Adm. e Finanças