Decreto Executivo 74/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020
EMENTA
- REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 74/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020
REVISÃO ANUAL DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores;
DECRETA:
Art.1º – Ficam estabelecidos APORTES PERIÓDICOS PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, relativo ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS, de conformidade com a autorização contida no § 1º e 2º do Art.39A da Lei nº 1.345, de 29/12/2005 e alterações posteriores, conforme abaixo demonstrado:
PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO
ANO |
Nº DE ANOS |
13(TREZE) PARCELAS MENSAIS EM CADA ANO, COM VALORES EM REAIS, A SEREM PAGAS EM CADA MÊS DE COMPETÊNCIA DO ANO RESPECTIVO, SENDO QUE NO MÊS DE DEZEMBRO HAVERÁ A QUITAÇÃO DE DUAS PARCELAS. |
VALOR DA PARCELA ANUAL DO APORTE EM REAIS A SER QUITADA ATÉ O FINAL DE CADA ANO. |
2020 |
1 |
13 PARCELAS DE R$ 53.000,00 |
R$ 689.000,00 |
2021 |
2 |
13 PARCELAS DE R$ 62.000,00 |
R$ 806.000,00 |
2022 |
3 |
13 PARCELAS DE R$ 71.000,00 |
R$ 923.000,00 |
2023 |
4 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2024 |
5 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2025 |
6 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2026 |
7 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2027 |
8 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2028 |
9 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2029 |
10 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2030 |
11 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2031 |
12 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2032 |
13 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2033 |
14 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2034 |
15 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2035 |
16 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2036 |
17 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2037 |
18 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2038 |
19 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2039 |
20 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2040 |
21 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2041 |
22 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2042 |
23 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2043 |
24 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2044 |
25 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2045 |
26 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2046 |
27 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2047 |
28 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2048 |
29 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
2049 |
30 |
1ª PARCELA DE R$ 77.295,39 + 12 PARCELAS DE R$ 77.295,38 |
R$1.004.839,95 |
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Art.2º – O recolhimento do APORTE PERIÓDICO correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente por ocasião de seu vencimento, podendo o Poder Executivo a seu critério antecipar o pagamento de parcelas.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração